No meu entender, se o Sr(a) possui habilidades diversas que poderiam ser utilizadas pela empresa,presumidamente,não dá o direito a empresa à utilizá-las sem estar dentro das atribuições para o qual o Sr(a)foi contratado.Além disso, se o Sr(a) foi contratado para um determinado cargo devido a sua qualificação não pode ser obrigado a exercer um cargo diferente da sua contratação sem a sua anuência.Pode ser considerado assédio moral se o empregador lhe atribuiu funções incompatíveis com sua qualificação funcional e fora das atribuições do seu cargo.Todavia,o empregador pode demiti-lo,está dentro do poder diretivo, a não ser que sua situação estivesse acobertado por uma das exceções que possibilita à estabilidade provisória, como cipeiro e gestante.Com uma ressalva, não pode demiti-lo por justa causa, haja vista que, quem deu motivo para dispensa foi o empregador,deverá pagar todas às verbas trabalhistas.
Resposta enviada em 23/07/2012
Não é correto de forma alguma. Ação de Reclamação Trabalhista.
Resposta enviada em 21/04/2012
Prezada Sra.
Existem dois aspectos no caso. O primeiro, se há ou não a obrigação dele fazer algo que não é seu atributo, ou seja, o que não foi contratado para fazer. Neste aspecto, ele está certo, não é obrigado a fazer algo para o que não foi contratado. O segundo aspecto, é se a empresa pode ser demitido por isso ou não. Pode. A empresa tem o poder de dispensar qualquer funcionário, desde que ele não esteja em estabilidade provisória. A empresa na verdade não precisa de um motivo para dispensar o funcionário, pode simplesmente o fazer, devendo indenizar o que for devido. Vale verificar se a rescisão do seu marido foi corretamente paga, já que podem haver diferenças.
Boa sorte, abraço.
Resposta enviada em 17/04/2012