DNA

Bom dia! Meu pai tem 80 anos, e foi solicitado para ele fazer exame de dna,via oficial de justiça , ele se recusou a fazer e a família só soube disto dias depois.Agora ele quer fazer... mas o advogado informou que ele fazendo ou não já é causa ganha para a solicitante que tem 50 anos;pois o processo já esta em Brasilia. Gostaria de saber se este exame der negativo se ele tem direito de recorrer, pois na ocasião meu pai não estava apresentando um comportamento ¨normal¨ e nós estávamos achando que era a da por conta da idade ... mas em questão de dias teve um surto psicótico e tivemos de interna-lo em uma clinica psiquiátrica pq ficou violento. agora já esta de alta , então concluímos que a recusa que ele fez para fazer este exame foi pq não estava bem mentalmentalmente e temos como provar isto, pois levamos ao hospital algumas vezes, ate acontecer o surto que foi testemunhado por muitos vizinhos, policiais e enfermeiros da ambulância.Por favor quero uma orientação.Afinal esta pessoa não procurou a família pra conversar,e foi procurar seus direitos direto na lei. concluo que ela não quer família , mas somente dinheiro, hj sabemos que a mãe revelou isto pra ela em leito de morte, meu pai não tinha conhecimento desta possível filha, pq conhecendo-o ele a teria assumido e minha família tbem,pois entendemos que se ela for filha , não tem culpa de nada e claro teria os mesmos direitos que outros filhos.Informo que meu pai não é um homem de posses, poi possui a casa que mora e um automóvel, mas esta pessoa deve não ter nada pra fazer questão de ser filha dele, uma vez que nem o procurou em nenhum momento para conversar. obg

Pergunta feita por um usuário de Taubaté / SP em 31/01/2015

Respostas 1 Resposta

Boa tarde! A Lei determina que em caso de recusa a realização de um exame de DNA em ação de investigação de paternidade, como uma aceitação tácita desta paternidade. Pelo que relatam, entendo ser viável uma manifestação à Justiça, devido às condições do seu pai. Boa tarde! Toda pessoa que sentir-se lesada em uma relação de consumo, poderá socorrer-se do Judiciário para ver seu prejuízo reparado, através de uma ação indenizatória proposta por um Advogado. Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 31/01/2015

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