Pergunta feita por um usuário em 23/08/2011
A lei 11.441 de 2007 acrescentou o artigo 1124-A que permite o divórcio por via administrativa – Divórcio em Cartório. Porém, não é qualquer pessoa casada que pode utilizar deste tido de divórcio. O mesmo artigo elenca alguns requisitos legais como, por exemplo, o casal não pode possuir filhos menores ou incapazes, neste caso o divórcio deve ocorrer obrigatoriamente por via judicial. O divórcio feito em cartório não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis desde que estiverem assistidos por advogados.
Requisitos:
1- mútuo consentimento dos cônjuges;
2- Ausência de filhos menores e ausência de filhos incapazes do casal;
3- presença de advogado regularmente inscrito na OAB.
Documentação necessária:
1) Petição contendo as seguintes informações: qualificação completa de ambos os cônjuges; data do casamento, pacto antenupcial se existir, se houver bens deve conter a partilha dos mesmos e definição dos valores como de pensão alimentícia se o casal desejar estipular, se houver filhos maiores.
2) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos cônjuges e dos filhos maiores se houver, Certidão de Casamento atualizada, escritura de pacto antenupcial, escritura de bens imóveis urbanos e rurais se houver, bem como documento de qualquer outro bem a ser partilhado
3) procuração .
Resposta enviada em 29/08/2011
Este é o chamado Divórcio consensual extra-judicial, só é permitido quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, bem como estão de acordo com os termos da separação.
O casal deve dirigir-se ao cartório juntamente com o advogado para assinar a escritura do Divórcio amigável.
São exigidos os documentos pessoais das partes, certidão atualizada de casamento, documentos referentes a propriedade dos bens.
Se houver divergência o casal deve procurar a via judicial.
Resposta enviada em 23/08/2011