Pergunta feita por um usuário em 23/08/2011
A separação judicial, ou atualmente chamada de Divorcio, é aquela feita por meio do judiciário e pode ser consensual ou litigiosa. Ou seja, dentro da separação judicial estão previstas as duas a formas de separação. Melhor defini-las como consensual ou litigiosa, ou então como judicial ou extra-judicial.
Resposta enviada em 23/08/2011