Você não é obrigado a amar seu filho, nem a vê-lo como diz, mas será obrigado a registrá-lo e pagar 30% do que ganha a titulo de pensão alimentícia.
Resposta enviada em 29/04/2012
Prezado usuário.
Boa tarde!
Em primeiro lugar urge esclarecer que as ações de alimentos geram inúmeras dúvidas por serem importantes à subsistência de uma pessoa. Mas, é claro que deverá ser comprovada a necessidade dos alimentos. No caso em tela, é claro que você deverá pagar alimentos ao menor.
No que tange ao valor dos alimentos, vários fatores serão importantes para a fixação dos mesmos. Geralmente, quando a genitôra do menor ajuíza a ação de alimentos, o juiz já fixa os alimentos provisórios que pode versar entre 20% ou 30%. Esses provisórios perdurarão até a audiência inicial para verificação dos documentos adunados aos autos para que seja estabelecida uma pensão de alimentos definitiva.
Prezado usuário, quanto a ver o teu filho, é claro que não poderá ser compelido, ou seja, obrigado. Entretanto, com tudo o respeito que você merece, penso que existe todo um lado moral e social que deverá ser observado. Afinal, o menino não escolheu o pai e nem a mãe. Logo, pelo fato de você não saber da existência dele, isso o tornava incólume a essa obrigação moral e social. Mas, agora que você tem esse conhecimento, lembre-se que ele também e teu filho e irmão do filho que você tem com a tua esposa.
Quanto aos alimentos, tudo vai depender de quanto você recebe de salário e de quanto você pode dispor sem que traga prejuízos a tua nova família.
Geralmente, os magistrados, após a manifestação do Ministério Público, costumam ponderar entre o seu ganho e suas despesas para a fixação dos alimentos definitivos.
Desta forma, creio de da mesma forma acontecerá no momento de ser estipulado os alimentos, pois sempre prevalecerá o binômio necessidade/possibilidade.
Espero ter diminuído as dúvidas.
Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família.
Até a próxima!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 27/04/2012
Você não é obrigado a vê-lo, contudo será obrigado a pagar a pensão. O valor máximo pode atingir 30% da sua remuneração líquida. O valor é estipulado levando-se em consideração a situação econômica do menor, e a sua.
Resposta enviada em 27/04/2012
Obrigado a ver vc não será, assim como não será obrigado a dar carinho mas provavelmente, se a mãe do seu filho requerer judicialmente, vc terá que pagar a pensão mas a questão do valor será fixada pelo juiz.
O que está em jogo é a dignidade do seu filho, que como vc mesmo disse, é SEU FILHO e não tem nada haver com a forma que foi gerado ou como está vivendo.
Resposta enviada em 27/04/2012