Devemos pagar a dívida do banco, contraída por meu falecido pai?

Depois da morte do meu pai, em abril do ano passado, minha mãe recebeu uma carta do Bradesco sobre uma dívida (de 3 mil reais, ainda restam 1.600 reais) que ele fez anos atrás e ainda não tinha terminado de pagar. Como a renda de minha mãe é bem baixa (aposentadoria do meu pai e dela), ela não teve condições de terminar de pagar a dívida. Ontem, ela recebeu uma carta ameaçando, caso a dívida não seja paga em 24 horas, penhorar os bens dela. A única coisa que ela tem, além da casa própria, é um carro velho. Dos 900 reais que ela recebe, 200 reais são gastos em remédios para os 2 filhos dela deficientes mentais? O que podemos fazer? Negociar a dívida ou simplesmente ignorá-la?

Pergunta feita por um usuário de Anápolis / GO em 25/04/2012

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Boa tarde. as dívidas deixadas pelo de cujus, somente afetam seus herdeiros, até o limite da herança. Caso seu pai tenha deixado alguem bem de herança, inicialmente os mesmos serão destinados ao pagamento de débitos. Caso não tenha deixado nenhum bem de herança, o banco não pode exigir o pagamento da dívida. Qualquer ato que o mesmo praticar, é passivel de anulação pelo judiciário, bem como indenização por eventuais prejuízos. Há que se verificar oportunamente, quem assinou o referido contrato, se foi somente sue pai ou sua mãe junto.

Resposta enviada em 26/04/2012

O que seu pai deixou de bens? Foi feito inventário? sua mãe é casada em comunhão parcial de bens? A dívida contraída por ele deve ser paga de acordo com o valor dos bens que ele deixou. A aposentadoria de sua mãe não entra na questão. Caso seu pai não tenha deixado nada, a dívida não pode ser cobrada. A casa de vocês não pode ser penhorada por ser bem de família, o carro sim até poderia, desde que ela tenha participado do empréstimo bancário.

Resposta enviada em 25/04/2012

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