Desvio de função

Olá ajude me. Trabalhei por 1ano e 3meses em um mercado contratado como balconista porem fazia de tudo, operdador de caixa comprador faxineiro repositor carga e descarga conferente estoquista . Gostaria de saber se tenho direito a receber por desvio de função. Obrigado desde ja .

Pergunta feita por um usuário de Abrantes (Camaçari) / BA em 24/10/2014

Respostas 1 Resposta

Prezado. Acaso esses fatos sejam negados pelo empregador, seu será o ônus da prova a teor do que dispõem os artigos 818/CLT, c/c 333,I, do CPC. Por outro lado, lembro ao consulente o que diz o § único do art. 456 da CLT: "Parágrafo único. À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, estender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

Resposta enviada em 24/10/2014

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