Sou fiador de um imóvel, e gostaria de me retirar da fiança. O que devo fazer?

Sou fiador de um imóvel, e gostaria de me retirar da fiança. O contrato feito de 12 meses, e 6 meses ja se passaram. Qual procedimento tomar, e quais os procedimentos subsequentes ao anuncio de desoneração? A partir de que momento o fiador arca com a responsabilidade de pagamento do aluguel, caso o locatario haja de má fé após saber de minha desoneração? Quando foi feito o contrato de fiança, a imobiliaria, juro ao seu contador, falsificou documentos que provavam renda superior a que eu possuia, ja que minha renda não é o triplo do valor do aluguel, como é pedido no contrato de fiança, como isso pode me ajudar a livrar-me da fiança?

Pergunta feita por um usuário de Bauru / SP em 27/12/2011

Respostas 1 Resposta

Prezada leitora,

Para responder a questão sobre a fiança locatícia seria necessário verificar a cláusula do contrato que menciona o encargo, pois nesta constará sua delimitação. A princípio a responsabilidade do fiador extingue-se somente quando da entrega das chaves. Caso o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado, a fiança também será prorrogada, independente da anuência do fiador (esse é o atual entendimento dos tribunais). No entanto, se houver repactuação do valor locatício, o fiador somente responderá pelo valor constante do contrato acrescido do reajuste previsto no contrato. O fiador pode tentar exonerar-se do encargo, o que é uma das causas para que o locador exija substituição por novo fiador. Essa exoneração somente pode ser pedida se houver prazo determinado para a mesma e este já tiver expirado.

O primeiro passo é o fiador notificar extrajudicialmente o locador (formalmente, por cartório ou via correio através de Carta com Aviso de Recebimento Mão Própria) cientificando-o que pretende a exoneração do encargo e solicitando que o locador tome as providências necessárias junto ao locatário para a devida substituição, dando ainda o prazo de 15 dias para o locador responder, sob pena de, no silêncio, estar aceita a exoneração.

Essa notificação deve ser efetuada tão logo vença o prazo do contrato e da fiança e o mesmo passe a vigorar por prazo indeterminado. Nesse caso, o fiador fica responsável pelo prazo de 120 dias após a notificação. Por cautela, entendo que seria importante também notificar o locatário sobre a exoneração.

Além da notificação é possível requerer a exoneração do encargo através de ação judicial de exoneração de fiança.

Sobre a questão da falsificação de informação de renda deve-se ter cautela, pois provavelmente o fiador assinou o documento anuindo com a informação prestada e, portanto, é responsável pela declaração.

Yeda Costa Fernandes da Silva - Advogada 

Resposta enviada em 09/01/2012

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