Pode ser descontado o valor que foi pago no período de afastamento por doença?

Meu marido está em tratamento da doença de tuberculose desde outubro de 2010, quando adoeceu o mesmo não tinha carteira assinada e nem mesmo INSS pago pelo empregador, entrei com perícia pois ele teria direito devido a doença, mas foi me negado devido a falta de pagamento sendo assim seu empregador começou a pagar a quantia de 300,00 por semana totalizando até hj uns 7.000, que agora o mesmo quer descontar no acordo que será feito entre as partes, meu marido trabalha com ele há 10 anos e nunca teve carteira assinada, ele pode descontar o valor que lhe foi pago no período de afastamento por doença sem direito ao inss por culpa dele mesmo?

Pergunta feita por um usuário em 08/04/2011

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Pelo que entendi quando o teu marido adoeceu ele mantinha vínculo empregatício, embora não tivesse carteira assina e nem o recolhimento das contribuições.  Esses 300,00 pagos por semana pelo empregador ao teu marido, mesmo ele estando afastado do trabalho, visaram substituir o auxilio-doença o qual ele não teve direito por culpa do empregador. Verifico várias ilegalidades, primeira: a falta de assinatura da CTPS. Segunda: o suposto desconto dos pagamentos. Caso o empregador queira descontar teu marido deve mover uma ação trabalhista, visando reconhecer o vínculo empregatício, e exigir o recolhimento das contribuições ao INSS do período, o que de fato ele já deveria ter feito quando teve o auxilio negado, bem como de todos os demais direitos trabalhistas.

De qualquer forma, é possível se tentar a concessão do auxilio após o reconhecimento do vinculo empregatício pela justiça. Ressalto que esse reconhecimento de vínculo servirá para fins de concessão de auxilio doença e ate mesmo uma aposentadoria, são 10 anos que ano devem ser deixados em branco.

Att.

Resposta enviada em 08/04/2011

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