Estou afastada pelo inss(acidente percusso p o trabalho),desde 22 de outubro de 2012, e a minha empregadora diz que não tenho direito de receber a 1º parcela do décimo, só irei receber o valor total na segunda parcela. Isso esta certo??
Pergunta feita por um usuário em 06/12/2012
Resposta enviada em 06/12/2012