Efetuei uma compra pela internet, mas não me enviaram o produto. Já tomei todas providências e até agora nada.

Boa tarde. Efetuei uma compra pela internet no site "x" no dia 09/02/2011 e paguei no mesmo dia pelo cartão recebi a confirmação por e-mail. Porém, no dia 11/02 ao acessar o site da loja, o status da compra estava cancelado em aprovação, não recebi nenhum e-mail sobre o motivo, liguei na central e soube que era por não ter o produto em estoque que teria que aguardar 3 meses pagando para receber o estorno. De lá pra cá estou pagando o produto e não consigo receber o tênis, nem meu dinheiro de volta, inclusive abri uma reclamação no dia 02/03 no Procon sem resposta e segundo o atendente do Procon, a empresa tem 10 dias para se pronunciar. Estou tendo um desgaste financeiro e psicológico muito grande. Desde já agradeço atenção.

Pergunta feita por um usuário em 22/03/2011

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Boa Tarde Prezada, Respondendo as suas indagações acerca do problema posto, informo que a senhora teve seus direitos lesados, uma vez que, se o fornecedor de produtos e/ ou serviços recusar cumprimento à oferta poderá o consumidor (a) exigir seus direitos com base no artigo 35 do CDC, vejamos: Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Ou seja, a senhora poderá escolher umas das alternativas que o artigo supracitado indica. Caso deseje realmente adquirir o produto que lhe foi ofertado, terá o pleno direito em exigir o cumprimento da oferta. Outra alternativa seria a aceitação de produto ou serviço similar ao desejado. Caso venha a aceitar um outro produto de preço inferior ao ofertado receberá imediatamente pela diferença paga a maior. Por fim, poderá vir a rescindir o contrato tendo o direto de ser ressarcida pelos valores pagos, devidamente corrigidos, e em casos de não cancelamentos de compras (não rescisão do contrato), recusa na devolução dos valores pagos e comprovadas perdas ou eventuais danos que lhe forem causados, que é o caso, deverá acionar os órgãos de defesa do consumidor ou ingressar diretamente em juízo. Como já houve ingresso no Procon, ou a senhora espera a conclusão para ver se consegue a satisfação da sua pretensão mediante acordo, ou ingressa em juízo e depois anexa a decisão do Procon ao processo já em curso, em caso de não haver acordo e a mesma lhe ser favorável. Podendo, até cumular com pedido por danos morais e materias sofridos. Não sendo a senhora obrigada a aceitar a imposição do fonecedor, já que houve descumprimento do acordado por parte deste. Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Resposta enviada em 22/03/2011

Em primeiro momento, saliento que não existe ainda uma legislação específica sobre compras via internet, sendo que para estas compras aplica-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Em primeiro momento, existe a possibilidade de rescisão contratual da compra realizada via internet, sendo que deverá ser confeccionado um Boletim de Ocorrência para preservação de seus direitos. Outrossim, encaminha-se até a agência bancária ou então entre em contato com seu cartão de crédito e peça para que realize a suspensão e cancelamento dos pagamento que ainda restam a ser realizados. Quanto aos valores que já foram cancelados, deverão entrar em contato com a empresa a qual você adquiriu o produto e solicitar a devolução das quantias já pagas. Caso a empresa não resolva este impasse, que você encaminhe-se até o Juizado de Pequenas Causas para pleitear a devolução do dinheiro já pago, EM DOBRO (o qual a lei permite por culpa da empresa). Outrossim, caso o banco ou a administradora de cartão de crédito não realizarem a suspensão e cancelamento dos pagamentos futuros, também poderá requerer através do Juizado de Pequenas Causas. É mais rápido, e menos oneroso para você.

Resposta enviada em 22/03/2011

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