Prezado,
Primeiro gostaria de comunicar que seu caso é muito grave, pois você cometeu a infração conforme segue:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - ...
II - ...
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Sendo assim, você está no risco eminente de perder a permissão para dirigir por um período de 2 a 12 meses.
Valor da infração é de R$ 574.75.
Seu prazo para defesa junto a JARI é até a data do vencimento da multa. Deverá apresentar defesa junto ao NIP da Ciretran da sua cidade e tentar derrubar a aplicação de penalidade.
Recomendo a contratação de um advogado de sua confiança, pois o caso exige e vai causar sérios problemas para você.
Abraços.
Resposta enviada em 09/11/2012
Primeiro, para a defesa não se necessita de pagamento prévio da multa, apenas o pagamento uma taxa, quando prevista, pois a lei não pode restringir o acesso à defesa.
Caso não tenha cometido a infração, deverá exigir a documentação de aferição do aparelho (radar), conforme estipulado pelo imetro, e observar a sua validade.
Verifique perante o órgão responsável, se o aparelho esteve com defeito ou foi trocado por outro após a infração.
Se você tem ciência do cometimento da infração, deverá pagar o valor estipulado no código de trânsito, atendendo aos prazos de Lei.
Resposta enviada em 11/09/2012