Como era realizado o desquite?

Pergunta feita por um usuário em 23/08/2011

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O desquite até 1977 foi regulamentado pelo Código Civil de 1916 pelos artigos 315 e seguintes. Neste período a sociedade conjugal só poderia terminar pela morte de uns dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento e pelo desquite amigável ou judicial.

A ação de desquite seguia o rito ordinário ou especial, e, só caberia o DESQUITE LITIGIOSO nos casos de adultério, tentativa de morte, sevicia ou injúria grave ou pelo abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos. Já o DESQUITE AMIGÁVEL ou POR MÚTUO CONSENTIMENTO, só poderia ser requerido se os cônjuges já estivessem casados por mais de dois anos,  se manifestado perante o juiz e devidamente homologado.  A sentença  autorizava a separação dos cônjuges, e punha termo ao regime matrimonial dos bens, como se o casamento fosse dissolvido, mas mantinha o vínculo matrimonial para o resto da vida, uma pessoa desquitada não podia constituir um novo casamento.

Em 1977, com a entrada em vigor da lei 6.515 – Lei do Divórcio e Emenda Constitucional 9, o desquite passou a ser equiparado com a separação judicial: “separação consensual” e “separação litigiosa”, passando a ser um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. A pessoa Divorciada encerrava o vínculo matrimonial e assim poderia por uma única vez, até 1988, casar-se novamente.

A lei  7.841, de 17.10.1989 revogou o artigo 38 da lei de divórcio, permitindo a possibilidade de divórcios sucessivos.

Resposta enviada em 29/08/2011

Anterior a Lei do Divórcio nº 6515/77, só existia o desquite, ou seja, os casais se separariam pelo processo de desquite, o qual tinha o objetivo somente de por fim as obrigações conjugais, mas não punha fim ao casamento, o que impossibilitava os ex-cônjuge de casar-se novamente, o que veio a ser permitido somente com o advento do Divórcio.

Resposta enviada em 23/08/2011

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