Como proceder quando pego mais de uma vez 15 dias de atestado?

Preciso muito de uma resposta real do caso em que minha mãe se encontra,pois a empresa fala uma coisa e o INSS fala outra,quero saber o que é correto.Acontece que ela tem 58 anos trabalha em uma empresa terceirizada de limpeza e teve que se afastar do trabalho para a realização de uma cirurgia de catarata.Ganhou 15 dias pela empresa e o restante pelo inss.Foi liberada no dia da perícia para trabalhar,mais 10 dias depois houve a cirurgia da catarata do outro olho,ai ela ganhou mais 15 dias e entrou no inss de novo.O que acontece é que a empresa diz não ter obrigação de pagar esse último atestado de 15 dias,ai fica as dúvidas pois ela não tem como voltar,pois está em recuperação pós cirúrgica e entre uma cirurgia e outra ela chegou a trabalhar,mais infelizmente esse tipo de cirurgia não pode ser feita os dois olhos de uma só fez,principalmente que ela pois lentes definitivas nos dois olhos.O que devemos fazer?Ela vai perder todos esses dias?Para ficar bem claro a primeira cirurgia foi dia 31/08,a perícia e liberação ao trabalho foi dia 15/10 retornando ao trabalho dia 16/10 e a outra cirurgia foi dia 25/10.desde então ela está assim sem saber quais são seus direitos.Aguardo muito anciosa uma ajuda profissional,pois quero poder ajudá-la. Agradeço desde já.

Pergunta feita por um usuário de Blumenau / SC em 03/11/2012

Respostas 1 Resposta


Prezada, conforme artigo 60 § 3.º da Lei 8.213/91 o empregado poderá se afastar do emprego por até 15 dias consecutivos, com respectivo atestado médico de incapacidade laboral, onde é do empregador a obrigação de pagar os salários. Assim, se a sua mãe possui um atestado de incapacidade laboral de mais de quinze dias consecutivos, ela deve ser encaminhada ao INSS para a realização de perícia. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Tendo o empregado retornado ao trabalho depois do primeiro afastamento e no período de 60 (sessenta) dias após o retorno, por motivo da mesma doença, voltar a se afastar, é de responsabilidade do INSS efetuar os pagamentos do beneficio previdenciário em tela, a contar do novo afastamento. Diferente é quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, que somem um máximo de 30 dias , objetos de doenças diferentes, onde a responsabilidade é novamente da empresa, nos 15 primeiros dias. Sendo assim, se sua mãe retornou ao trabalho dia 16 de outubro e realizou outra cirurgia decorrente da MESMA enfermidade em 25 de outubro e por esta vier a se afastar novamente pelo INSS, a responsabilidade é do INSS.

Resposta enviada em 06/11/2012

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente