Como proceder para entrar com uma ação revisional de financiamento do meu veículo?

Tenho um veículo financiado e acho que o juros esta muito abusivos; gostaria de entra com uma ação de revisão, como faço e quanto irei embolsar?

Pergunta feita por um usuário de Embu / SP em 21/05/2012

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Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso. A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais. Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc. Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados. Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em dobro dessas quantias, devidamente corrigidas e atualizadas com juros de 1% ao mês (juros legais), conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único. Além disso, nos contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil), caso haja a devolução do veículo (amigável ou através de Busca e Apreensão), o consumidor tem direito de receber o VRG (Valor Residual Garantido), porém, neste caso a devolução não será em dobro.

Resposta enviada em 26/07/2012

O QUE É AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? É uma ação que se aplica a contratos de leasing, CDC, consórcio, entre outros, destinados a automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais e implementos agrícolas, entre outros. A ação revisional tem por finalidade a redução das prestações do financiamento pagas mensalmente pelos financiados, em decorrência de abusos praticados por instituições financeiras. COMO FUNCIONA ESSA AÇÃO REVISIONAL? O devedor entra com umademanda judicial requerendo a revisão do contrato de financiamento e pede a liminar que o autorize a efetuar, em juízo, depósitos dos valores calculados por um profissional, no caso, um consultor financeiro. O juiz ao analisar a procedência da solicitação e a justa causa, pode deferir uma liminar, que garante ao devedor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira a fim de que possa depositar em juízo o valor que entender seja devido. Além disto, o juiz pode proibir a financeira de fazer buscas e apreensão do veículo, de publicar o nome do devedor em cadastro de inadimplente, como: SPC, SERASA, SISBACEN, etc. VALE A PENA AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL? Ação judicial não é um brinquedo. Processo e justiça são assuntos muito sérios. Assim, recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa física (indivíduo) ou a pessoa jurídica (empresa): - Entrar num ciclo de endividamento crescente, bola de neve, onde por mais que pague as suas dívidas estas continuam aumentando; - Estiver ameaçada de perder os bens em razão de dívidas, ou impossibilidade de prosseguir com o pagamento das parcelas do financiamento; - Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos. Nestas situações recomenda-se que a pessoa busque um advogado para ajuizar uma ação revisional de contrato a fim de solucionar um problema real. O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO DE BUSCA E APREENSÃO? Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protegerá o veículo! Entretanto, quando alguém atrasa o pagamento do financiamento de um veículo ou de um equipamento pode tornar-se vítima de uma ação de busca e apreensão ou uma ação de reintegração de posse por parte da instituição financeira. É importante salientar que o credor pode entrar com busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra algum atraso existindo um prazo mínimo de três, ou mais meses para ajuizar a ação. Ocorre, via de regra, que o credor entra com ação de busca e apreensão após comunicar ao devedor que constatou o atraso no pagamento, e isto se passa num tempo relativamente previsto de 30 dias. ESTOU COM BUSCA E APREENSÃO! TENHO DEFESA? Sim; se seu veículo esta sofrendo a ação de busca e apreensão, ou mesmo que já o tenha perdido você ainda pode se defender e dependendo do caso pode até mesmo recuperar o veículo através da defesa apresentada na ação de busca e apreensão, isso mediante ajuizamento de uma ação revisional de financiamento. O VEÍCULO FICA TRANCADO POR CAUSA DA REVISIONAL? Nas espécies de contratos, ora analisados, o veículo sempre funciona como uma garantia. Ele não está vinculado ao valor do contrato ou algo parecido; é por isso que enquanto o valor do veículo diminui o valor da dívida sempre aumenta. Desta forma, sendo o veículo uma garantia do contrato, este só será liberado quando o contrato for totalmente pago e caso ocorra uma substituição da garantia (veículo) por outra que seja aceita pela financeira. Logo, o veículo não fica trancado devido a ação revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for liquidado. QUANTO TEMPO COSTUMA DEMORAR A REVISIONAL? A decisão da liminar é obtida, em média, entre 30 até 90 dias (dependendo se for concedida pelo juiz ou pelo Tribunal). A liminar pode ser deferida (concedida), parcialmente deferida ou indeferida (negada). Caso o juiz indefira a liminar, entra-se com um recurso junto ao Tribunal de Justiça (instância superior). Se a liminar for deferida, o devedor fica com o seu nome limpo e mantém a posse do bem até julgamento final sobre a causa que originou a liminar. O processo, após a liminar terá trâmite padrão, ou seja, a financeira vai contestar, o devedor apresentará sua réplica, serão produzidas as provas (via de regra não haverá audiências), ocorrerá a sentença. Desta sentença haverá recurso da parte contrária, que será julgado pelo Tribunal, após julgado esse recurso haverá mais recursos, e dessa forma o processo se estenderá algum tempo (meses ou anos). Pois bem, durante esse tempo na justiça o devedor ficará depositando em juízo o valor que entende seja devedor, e aproveitará esta folga em seu orçamento para ter o seu reequilíbrio financeiro. Paralelamente ao andamento do processo serão iniciadas tratativas para negociação com a instituição na busca de algum acordo. Estatísticas apontam que mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual a financeira concede algum desconto para que seja encerrada a questão na justiça aceitando o dinheiro depositado em juízo pelo devedor. Assim podemos dizer que se o devedor não optar por um acordo no andamento do processo este pode durar mais de quatro anos. Porém, se o devedor fizer um acordo o processo deverá demorar somente o necessário para que este reúna o valor estabelecido nesse acordo. COMO PROCEDO QUANTO AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS? A partir de quando? Você começará a realizar os depósitos judiciais tão logo receba a decisão judicial através da medida liminar informando a conta judicial. Onde? Você fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim único. A conta só poderá ser movimentada com uma autorização do juiz. Que dia do mês? Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês. Porém, o importante é que você efetue depósito todos os meses, sem falta. Qual o valor? O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês não tiver o valor completo deposite tudo quanto tiver condição. Assim que tiver condição deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer o acordo. Via de regra o acordo equivale à metade ou pouco mais do que 50% do total da sua dívida. O QUE ACONTECE SE EU PERDER A CAUSA? Se você fizer todos os depósitos em juízo conforme já explicamos será difícil que não consiga fazer um acordo com a financeira. De fato, já atendemos em nosso instituto uma infinidade de ações e nunca houve uma situação na qual o devedor tivesse efetuado os depósitos judiciais de forma correta e tivesse perda de causa. Mesmo em casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário a financeira reconheceu a boa fé do devedor, aceitou os valores que haviam sido depositados em juízo como pagamento do financiamento, e concedeu a quitação. De fato, o único problema ocorre nos casos onde o devedor entra com uma ação, porém, não realiza os depósitos em juízo. Nesta situação o que temos visto é que ganhando ou perdendo o processo restará uma dívida e, ao final, por não efetuar os depósitos estipulados o juiz determinará a busca e apreensão do veículo para ser entregue à financeira, via de regra, para quitar a dívida. SE ENTRAR COM A AÇÃO NÃO TEREI MAIS CRÉDITO? Ouvi falar que os bancos consultam quem já entrou com ação. É verdade? Nas inúmeras revisionais em que atuamos jamais encontramos uma situação na qual o devedor ficasse sem crédito ao final do processo. Ocorreu o seguinte: a) O devedor não conseguia crédito porque não estava no SPC ou no SERASA e estava inscrito no cadastro SISBACEN. Nestas situações provamos a existência dessa inscrição e, via de regra, o juiz determinou a baixa dessa inscrição sendo retomado e liberado o crédito do devedor imediatamente. b) Durante o transcurso da ação o devedor não consegue crédito no banco contra o qual moveu a ação. Tal situação, via de regra, se normaliza após haver decisão sobre a ação revisional através da liminar. c) Se ficar comprovado que alguma instituição financeira lhe nega crédito porque consultou e encontrou uma ação revisional em seu nome, pode ser solicitado que a justiça passe seu processo para segredo de justiça de forma que ninguém mais possa consultá-lo a fim de limitar as suas negociações. Saliente-se que a retaliação por ajuizamento de ação revisional é absolutamente ilegal e a instituição poderá responder por danos morais se assim proceder. Não obstante, por lógico não podemos prometer que você não venha sofrer nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo, voltamos a dizer que revisional de contrato não deve servir para economizar dinheiro, mas sim para resolver seus problemas reais. PERGUNTAS FREQÜENTES 1. Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional? Quando o devedor estiver tranqüilo e o único objetivo seja pagar menos. 2. Não sou de Curitiba, posso contratar o Instituto? Sim, o instituto atende várias partes do território nacional, diretamente ou através de representantes legais. Entre em contato que lhe atenderemos diretamente ou indicaremos um parceiro em sua própria região. 3. Quanto e como vocês cobram para ajuizar a ação? Nosso lema é:Somos a solução do problema. Saia da dívida agora mesmo! Não podemos nos tornar mais uma dívida para você, assim cobramos os nossos honorários de forma que você sempre possa obter retorno com o ajuizamento da ação revisional. 4. Quanto será cobrado e quanto poderei economizar? No link abaixo você pode informar os dados para que possamos efetuar o cálculo aproximado que indicará a economia que você irá obter. Tenha a exata noção do valor da sua dívida. O cálculo ficará em valores aproximados. Para obter exatidão compareça ao instituto pessoalmente para a análise detalhada da documentação. 5. Preciso ir até o escritório para entrar com a ação revisional? Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório. (Solicite a lista enviando mensagem ao nosso e-mail) ivanilmachado21@gmail.com 6. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim? Sim, você pode ajuizar ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos: Recomendamos ajuizar a ação revisional somente caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado para conseguir alguma vantagem. 7. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?É de se deixar claro que não importa se o pagamento está em dia ou não. A ação revisional é um direito seu e não está condicionada aos pagamentos de parcelas.

Resposta enviada em 23/05/2012

Prezado (a); Sim, a ação revisional do seu financiamento, é um Direito seu, contra juros abusivos perpetrados pelas financeiras. Você deverá constituir um Advogado e este providenciará na ação revisional, a solicitação da aplicação dos juros legais e consequente redução das parcelas. O valor desta redução dependerá de vários fatores, dentre eles o valor contratado, o recálculo das prestações vincendas, a nova taxa de juros a ser aplicada, etc. Att.

Resposta enviada em 23/05/2012

Além dos honorários, custas e taxas; essas últimas reverterão ao autor em caso de procedência da ação. Quanto ao desembolso o quantum específico somente será conhecido ao se identificar o valor da causa, que varia por estado da federação.

Resposta enviada em 22/05/2012

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