Se há contrato de locação, a única ação cabível é o despejo por falta de pagamento. Contrate um advogado de sua confiança.
Resposta enviada em 02/06/2012
Se há um contrato de aluguél, despejo, com esse processo, pode-se conseguir uma liminar do juiz em que ele retira o locatário do imóvel em no máximo 20 dias, e sem ouvir o réu.
Todavia para esse tipo de processo a lei pede uma caução, que é o valor de 3 meses de aluguel ou o próprio imóvel, a critério do locador. Encerrando o processo com o despejo o juiz devolve os valores ao locador (é só temporariamente, como garantia de que está falando a verdade, uma vez que o juiz despeja sem ouvir o réu).
No próprio processo, depois do despejo, pode-se cobrar os valores atrasados de aluguel, água, e luz telefone atrasados, bem como pedir a reparação de eventual danos ocorridos no imóvel.
Resposta enviada em 30/05/2012
Ação de despejo por falta de pagamento, já que fez um contrato de locação. Fizeram algum contrato de compra e venda?
Resposta enviada em 30/05/2012
Bom dia.
Considerando que realmente exista um contrato de venda e compra do imóvel, a medida correta é que o Sr.(a) ingresse com uma ação rescisória cumulada com outra de reintegração de posse.
Dependendo do conteúdo do contrato ainda poderá ser cobrado os valores dos "aluguéis" do período em que o comprador permaneceu no imóvel, todas as contas em atraso, eventuais danos e eventual multa contratual.
Resposta enviada em 30/05/2012
Prezado, se você fez um contrato por temporada (3 meses ) você pode propor ação de despejo e pedir liminar para desocupação. Caso você tenha feito um contrato de locação comum, terá que seguir o rito comum da ação de despejo e será um pouco demorado para conseguir retira-lo do imóvel.
Espero te-lo ajudado.
Att.
Resposta enviada em 30/05/2012