Como posso retirar uma pessoa do meu imóvel que não paga as contas?

Fiz um contrato de venda de um imóvel, pois o comprador não tinha o dinheiro na hora e disse que iria receber uma herança, mas que pagaria após 3 meses. Então, coloquei no contrato a titulo de aluguel os 3 meses, mas passou todas as datas e venceu o contrato, sendo que o comprador não me pagou e não paga o aluguel, nem água e luz, e também não sai do imóvel . Qual o meio mais fácil de tirá-lo do imóvel?

Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos / SP em 29/05/2012

Respostas 5 Respostas

Se há contrato de locação, a única ação cabível é o despejo por falta de pagamento. Contrate um advogado de sua confiança.

Resposta enviada em 02/06/2012

Se há um contrato de aluguél, despejo, com esse processo, pode-se conseguir uma liminar do juiz em que ele retira o locatário do imóvel em no máximo 20 dias, e sem ouvir o réu. Todavia para esse tipo de processo a lei pede uma caução, que é o valor de 3 meses de aluguel ou o próprio imóvel, a critério do locador. Encerrando o processo com o despejo o juiz devolve os valores ao locador (é só temporariamente, como garantia de que está falando a verdade, uma vez que o juiz despeja sem ouvir o réu). No próprio processo, depois do despejo, pode-se cobrar os valores atrasados de aluguel, água, e luz telefone atrasados, bem como pedir a reparação de eventual danos ocorridos no imóvel.

Resposta enviada em 30/05/2012

Ação de despejo por falta de pagamento, já que fez um contrato de locação. Fizeram algum contrato de compra e venda?

Resposta enviada em 30/05/2012

Bom dia. Considerando que realmente exista um contrato de venda e compra do imóvel, a medida correta é que o Sr.(a) ingresse com uma ação rescisória cumulada com outra de reintegração de posse. Dependendo do conteúdo do contrato ainda poderá ser cobrado os valores dos "aluguéis" do período em que o comprador permaneceu no imóvel, todas as contas em atraso, eventuais danos e eventual multa contratual.

Resposta enviada em 30/05/2012

Prezado, se você fez um contrato por temporada (3 meses ) você pode propor ação de despejo e pedir liminar para desocupação. Caso você tenha feito um contrato de locação comum, terá que seguir o rito comum da ação de despejo e será um pouco demorado para conseguir retira-lo do imóvel. Espero te-lo ajudado. Att.

Resposta enviada em 30/05/2012

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