Testemunhas não bastam. Deve mandar um email para que ela responda dizendo que não tem condições...aí sim é uma prova, pois ela estaria confessando a dívida. Caso tenha interesse entre em contato e conversamos cristinalimaadv@hotmail.com. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Resposta enviada em 19/04/2012
Testemunhas não bastam. Deve mandar um email para que ela responda dizendo que não tem condições...aí sim é uma prova, pois ela estaria confessando a dívida. Caso tenha interesse entre em contato e conversamos cristinalimaadv@hotmail.com. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Resposta enviada em 19/04/2012
Testemunhas não bastam. Deve mandar um email para que ela responda dizendo que não tem condições...aí sim é uma prova, pois ela estaria confessando a dívida. Caso tenha interesse entre em contato e conversamos cristinalimaadv@hotmail.com. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Resposta enviada em 19/04/2012
Prezado(a) Leitor(a),
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece validade aos contratos verbais. Reza o art. 107 do Código Civil que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando uma lei a exigir. Nossa lei de locação (8.245/91), p. ex., reconhece expressamente o ajuste verbal de aluguel residencial.
Portanto, em regra, o contrato verbal tem o mesmo valor de um contrato escrito e pode ser atestado por testemunhas. No entanto, este tipo de avença deve ser evitada, pois, eventual discussão sobre o contrato poderá demandar a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Em seu caso, pelas informações transmitidas em sua pergunta, será possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível (vulgarmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas).
Resposta enviada em 17/04/2012