Como me exonero de ser fiador de um imóvel?

Sou fiador em um imóvel ha 36 meses. O contrato venceu com 30 meses já, e, como se sabe, após o prazo ele se torna renovado automaticamente. Contudo, como foi me informado pelos credores/inquilinos que haveria a troca do Fiador, fiquei esperando por uma resposta. A resposta não veio. E já há 6 meses continuo fiador desse imóvel, sem meu consentimento de continuar como fiador do mesmo. Eu posso pedir exoneração/extinção do meu dever/direito de fiador nesse imóvel imediatamente alegando que o contrato acabou, foi renovado, e não fui consultado sobre? Poderia alegar novação? Se sim, como procederia?

Pergunta feita por um usuário de São José do Rio Preto / SP em 29/08/2012

Respostas 15 Respostas

Diante da várias respostas dos colegas, acrescentaria ainda que, faça uma notificação extrajudicial via cartório, enviando tanto à Locador quanto à Locatário. O teor desta notificação será facilmente provado diante de qualquer juízo. Vale a pena pagar por ela.

Resposta enviada em 04/09/2012

Conforme artigo 39 da Lei do Inquilinato : Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112 , de 2009) Desta forma o fiador deve notificar o Locador com aviso de recebimento por quem tenha capacidade de assiná-lo , ficando ainda responsável pelo prazo de 120 dias após a notificação.

Resposta enviada em 03/09/2012

Bom dia, como seu contrato expirou, e talvez foi renovado, apenas informe por meio de carta registrada ou ate mesmo se dirigindo a imobiliaria para faze-lo formalmente(carta), mencionando sua manifestaçao de nao continuar como fiador, a partir da data que informou, nao respondera pelo imovel - fiador.caso a parte contaria insista devera ingressar com um açao propria, mas com a devida comunicaçao em maos.

Resposta enviada em 03/09/2012

Ilmo. Sr., sem maiores dados para dar-vos resposta inequívoca, entendemos entretanto a ansiedade que V.S. deva estar vivenciando, posto isso passamos a tecer algumas considerações, procurando valermo-nos de colóquio de fácil entendimento. Em vossa situação, em apertada síntese, preponderam a Lei do Inquilinato e a Legislãção Cível, sendo importante aquilatar-se os entendimentos mais recentes sobre a matéria (jurisprudências). Nosso TJRS, tem entendido em sua maioria que o dever de fiança é para o período contratual extipulado tão somente, existindo correntes divergentes embora minoritárias. V.S., pelo que se depreende do breve relato, deve formalizar o desinteresse pregresso e presente na mantença de tal ônus, através de notificação extrajudicial que seja assinada pelos notificados (carta AR/MP, por exemplo); de posse de tal segurança a mais, caso não reste resposta a contento ou venha a lhe ser cobrado algo, entende-se a grosso modo então, ingressar-se com ação de desoneração do encargo por motivos e amparos vários que o (a) profissional que V.S. contratar com certeza explicar-vos-á. Importante lembrar que aja com brevidade, visando evitar uma máxima que utiliza-se muito cuja tradução literal é "o direito não socorre àqueles que dormem". Esperamos ter contribuído e que seja obtido um bom deslinde. Fraternais saudações.

Resposta enviada em 31/08/2012

Isso ja esta na alteração da lei do inquilinato, para garantir envie uma notificação extra-judicial para evitar que a imobiliária insista em te responsabilizar, consequente ao contrato estar em prazo indetermnado, mas o proprietario se prevalece em mantê-lo, o inquilino terá que em trinta dias procurar outro fiador, trocar de garantias ou entregar o imóvel e vc se isenta dessa responsabilidade, lembrando que cada caso é um caso, o que parece te favorecer, mas falta detalhes dp fato.

Resposta enviada em 31/08/2012

A solução é mesmo enviar uma notificação extrajudicial para o locatário e a administradora, ou o locador, dando um prazo para a substituição, após o qual o senhor ficará exonerado do ocmpromisso.

Resposta enviada em 31/08/2012

Prezado: O que o Sr tem a fazer é uma comunicação extrajudiciária e via cartorária ao administrador do imóvel que, dado ao vencimento do contrato, o Sr não mais poderá continuar como fiador, a própria Lei do Inquilinado o favorece (art 40) da mesma forma comunique ao seu afiançado (o locatário) sua intençao, dando lhe prazo de 30 dias para o substituir- obr e sdç

Resposta enviada em 31/08/2012

A própria Lei do Inquilinato 8.245/91 determina seus direitos e deveres frente ao contrato assumido até o seu término, portanto você deve solicitar conforme permite o artigo 40 – IV sua EXONERAÇÃO da obrigatoriedade de continuar a prestar a fiança locatícia a partir da data do término deste contrato, notificando a administradora ou o próprio locador. Voce também deve notificar o locatário foi dando ciência de seu desligamento da fiança para que possa providenciar novo fiador ficando a critério deste a notificação para que apresente nova fiança.

Resposta enviada em 31/08/2012

O senhor deve comunicar o credor através de uma notificação extrajudicial sobre a exoneração da fiança, sendo que o senhor deve permanecer na obrigação assumida até 60 dias após a notificação do credor.

Resposta enviada em 31/08/2012


Bom dia! Esta condição é fácil, hoje você não é mais o fiador do imóvel; conforme o código civil, a obrigação da fiança somente é por escrito, não podendo ser renovada automaticamente. basta notificar via cartório de registro o inquilino e o proprietário do imóvel, para que ambos possam regularizar a fiança.

Resposta enviada em 31/08/2012

Se no contrato de locação não existir cláusula expressa de que a responsabilidade do fiador se prorroga automaticamente, entendo que já não há mais a obrigação. Ainda assim,voce deverá ajuizar uma ação de desoneração.

Resposta enviada em 31/08/2012

O fiador pode promover uma notificação extrajudicial a fim de notificar ao locador e ao locatário da sua exoneração da qualidade de fiador. Assim, o locatário terá que indicar novo fiador. Caso não seja desonerado da fiança, poderá ser promovida ação declaratória a fim de garantir a exoneração da qualidade de fiador e todos os seus encargos.

Resposta enviada em 31/08/2012

Existe uma ação própria para que você seja exonerado da fiança. Existem decisões desobrigando o fiador após o final do contrato. Recomendo que você antes de entrar com alguma ação notifique o locatário, com cópia para o locador, de que ele deverá substituí-lo, dando-lhe o prazo de 30 dias para fazê-lo.

Resposta enviada em 30/08/2012


Você tem direito de promover ação de exoneração de fiança, para ao final com a sentença do juiz ficará livre desse encargo.

Resposta enviada em 30/08/2012

O senhor deverá enviar uma notificação extrajudicial ao proprietário ou imobiliária pedindo a exoneração, alegando que só consentia ser fiador dos 30 meses fixados no contrato.

Resposta enviada em 30/08/2012

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