Como funciona o horário do trabalhador enquanto estiver cumprindo aviso prévio?

Estou cumprindo aviso prévio e tenho dúvidas sobre o horário que devo cumprir; isso depende da forma em que a demissão foi concedida?

Pergunta feita por um usuário de Uberlândia / MG em 14/05/2012

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O horário do empregado durante o aviso prévio funciona da seguinte forma: a jornada de trabalho será reduzida em 02 (duas) horas ou o obreiro poderá folgar 07 dias consecutivos, que equivalem ao total das 02 (duas) horas reduzidas durante o aviso prévio. O trabalhador poderá optar por uma dessas alternativas. O salário continua integral.

Resposta enviada em 18/05/2012

aviso previo - 30 dias: no ato da demissão, vc empregado deve optar por sair 02 horas mais cedo ou trabalhar 07 dias a menos.

Resposta enviada em 16/05/2012


O aviso poderá ser indenizado ou trabalhado. Se tiver que ser trabalhado, poderá trabalhar durante 30 dias com uma redução de 2 horas do seu horário normal de trabalho, ou, trabalhar as 8 horas durante 23 dias seguidos e folgando 7.

Resposta enviada em 16/05/2012

Em caso de aviso prévio trabalhado, o trabalhador poderá escolher entre sair duas horas mais cedo ou então a faltar 7 dias consecutivos. Tal instituto tem como finalidade possibilitar o trabalhador para buscar um novo emprego. O horário a ser cumprido será o mesmo, salvo se escolher sair mais cedo. No caso de trabalhador rural, terá direito a faltar 1 vez por semana. Se o trabalhador não estiver cumprindo alguma dessas opções, há desvirtuamento do aviso prévio, o que caracteriza o pagamento de 1 Mês a este título, que deverá ser pleiteado na justiça do trabalho através de advogado particular, sindicato ou pessoalmente sem advogado.

Resposta enviada em 15/05/2012

Prezado Sr., Quando ocorrer rescisão sem justa causa, o empregado terá direito a redução do aviso prévio de duas horas diárias ou de sete dias corridos. A opção pela forma de redução será do empregado, que deverá exercer esta opção no momento em que for notificado do aviso. Art. 488 CLT. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral, não havendo redução de horas e nem de dias do aviso. ATENÇÃO: O aviso cumprido de trinta dias e que não tenha a devida redução na carga horária, mesmo que a diferença seja paga como horas extras será nulo.

Resposta enviada em 15/05/2012

Conforme a CLT, em seu artigo 488, faculta ao empregado ou a redução da jornada em 2 horas diárias durante o cumprimento do aviso, ou a falta ao trabalho durante 7 dias corridos, no qual seriam os 7 ultimos dias do aviso prévio. Independe da forma como foi demitido, desde que seja por iniciativa patronal

Resposta enviada em 15/05/2012

O horário de trabalho de quem está cumprindo aviso prévio trabalhando é redução de 2 horas diárias ou por 7 dias corridos sem prejuízo do salário integral. Está disposto no artigo 488, parágrafo único da CLT. Isto ocorre quando o empregado é dispensado pelo empregador. Caso o empregado tenha pedido demissão, deve ser cumprido o aviso prévio no horário integral.

Resposta enviada em 15/05/2012

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