Como faço para limpar meu nome na justiça?

Há 10 anos atrás sujei minha ficha com um processo no artigo 180. E recentemente fui abordado por uma viatura da policia militar e verificaram meus antecedentes criminais e mais uma vez saiu esse processo antigo. O que me deixou mais uma vez muito constrangido, além do que os policiais já fazem julgamentos errados sobre minha pessoa. Hoje sou formado em duas universidades,inclusive uma Federal, e tenho uma empresa que emprego diretamente 11 pessoas. Quero rever se tenho direito a limpar meu nome!

Pergunta feita por um usuário de Goiânia / GO em 28/10/2012

Respostas 1 Resposta

Independentemente se você foi condenado, absolvido, cumpriu pena corporal ou alternativa, após a extinção da pena seu nome deve ser limpo. Conforme dispõe o artigo 202 da Lei de Execução Penal, extinta a pena não deverão constar da folha corrida, atestados ou certidões fornecidos pela autoridade policial, qualquer menção relacionada ao fato, salvo que se tratar de instrução de processo onde se apura nova infração penal. Portanto, se encontra-se extinto o processo a que você se referiu, aplicando-se analogicamente o artigo 747 do Código de Processo Penal, deve ser requerido na vara por onde tramitou sejam expedidos ofícios ao I.I.R.G.D. e às demais repartições competentes, para que excluam os mencionados apontamentos, de forma a serem evitados constrangimentos em seu desfavor.

Resposta enviada em 30/10/2012

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