Como é feito o cálculo da multa por quebra de contrato de locação?

Tenho um contrato de aluguel de 12 meses, no qual já foi cumprido 7 meses e tenho um depósito de R$300,00, mesmo valor das mensalidade de aluguel. Porém, por falta de melhorias no imóvel, estou disposta e quebrar o contrato. Gostaria de saber quais são meus direitos, até mesmo porque o dono do imovel não é muito maleável. Como é paga essa multa, se eu já cumpri metade do contrato?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 23/05/2012

Respostas 3 Respostas

Prezado(a) usuário(a). No caso apresentado você deverá observar o que consta das cláusulas contratuais, principalmente naquela que estipula determinada multa pela quebra do contrato. Em regra, deve-se cumprir o contrato até o seu término. Todavia, existe uma gama de situações que podem antecipar uma possível ruptura contratual. Por isso, seria bom examinar o contrato de locação, até porque a regra adotada para os contratos de locação de imóveis residenciais é de 30 (trinta) meses. Sugiro a você examinar com calma o contrato celebrado para tentar encontrar alguma lacuna para fazer um acordo amigável. Mas, se a atual situação se mostrar irreversível, aí você terá de consultar um advogado para te orientar como proceder. Boa sorte! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 23/05/2012

A Lei n° 8.245/1991 c/c Lei n° 12.112/2009, regulam os contratos de locação (Lei do Inquilinato). O art. 4° da dita norma legal, autoriza a cobrança de multa em caso de rescisão contratual antecipada, podendo as partes convencionem a respeito. No entanto, o referido texto legal determina expressamente que a multa deverá ser proporcional ao período que resta para o término do contrato.

Resposta enviada em 23/05/2012

O valor da multa costuma ser de 3 aluguéis, você já pagou um (depósito), é só pagar mais 2 e pronto, encerrou o contrato.

Resposta enviada em 23/05/2012

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente