Prezado(a) usuário(a).
No caso apresentado você deverá observar o que consta das cláusulas contratuais, principalmente naquela que estipula determinada multa pela quebra do contrato. Em regra, deve-se cumprir o contrato até o seu término. Todavia, existe uma gama de situações que podem antecipar uma possível ruptura contratual. Por isso, seria bom examinar o contrato de locação, até porque a regra adotada para os contratos de locação de imóveis residenciais é de 30 (trinta) meses.
Sugiro a você examinar com calma o contrato celebrado para tentar encontrar alguma lacuna para fazer um acordo amigável. Mas, se a atual situação se mostrar irreversível, aí você terá de consultar um advogado para te orientar como proceder.
Boa sorte!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 23/05/2012
A Lei n° 8.245/1991 c/c Lei n° 12.112/2009, regulam os contratos de locação (Lei do Inquilinato). O art. 4° da dita norma legal, autoriza a cobrança de multa em caso de rescisão contratual antecipada, podendo as partes convencionem a respeito. No entanto, o referido texto legal determina expressamente que a multa deverá ser proporcional ao período que resta para o término do contrato.
Resposta enviada em 23/05/2012
O valor da multa costuma ser de 3 aluguéis, você já pagou um (depósito), é só pagar mais 2 e pronto, encerrou o contrato.
Resposta enviada em 23/05/2012