Como faço para dar entrada no divórcio? Preciso solicitar a um advogado para encaminhar os papéis?

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 08/08/2011

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Primeiramente  é necessário a contratação de um advogado, pois o advogado é indispensável a administração da justiça.

Você pode dar entrada no divórcio através de uma advogado e tem que observar se o divórcio é litigioso ou consensual, se for separação consensual ou divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. 

Todavia, o tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Conforme preceitua o artigo 1124 A do CPC).

Resposta enviada em 11/08/2011

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