Caro leito, terá que se dirigir ao Detran com cópia do recibo de compra e venda do carro e informar que o mesmo já foi vendido e solicitar o bloqueio do veiculo.Faça isto com urgência pois o Sr será o responsável pelas multas e pelo IPVA do veículo e no caso do IPVA não existe outro documento aceito pela Fazenda a não ser o bloqueio do veiculo junto ao Detran.
Rosana Torrano
Resposta enviada em 03/10/2012
Prezado, são duas operações diversas:
1) Transferência de financiamento
2) Transferência do Veículo.
Pelos fatos narrados, acredito que quando você transferiu o financimento para sua esposa e ela passou a ser a responsável financeira do veículo, deixou de efetuar a transferência do veículo para o nome dela junto ao DETRAN.
Ou seja, o veículo perante os órgãos de trânsito ainda encontra-se no nome do seu primo.
Para se resguardar das multas o seu primo deverá informar ao DETRAN o nome do novo proprietário, sendo assim ele se eximirá da responsabilidade sobre qualquer infração ou multa registrada após a data da venda. Até 30 dias após a venda você não paga nada para efetuar esse comunicado, após esse prazo é cobrada uma taxa. Para esse procedimento você deve comparecer ao DETRAN levando os seguintes documentos:1 - Certificado de Registro de Veículo CRV - ( recibo de venda) cópia autenticada frente e verso; 2 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente quitado (disponível no sítio do Detran/MG, Bancos credenciados ou nas unidades de trânsito).
Em relação a inadimplência do financiamento, sugiro que sua esposa ingresse o mais rápido possível com uma ação cominatória em face da agência e do comprador, requerendo dentre outras medidas, o impedimento judicial do veículo e o arresto.
Resposta enviada em 03/10/2012