Como bloquear documento de carro?

Ola! Meu primo financiou um carro e apos 5 prestações ele me ofereceu para ficar com o bem e continuar pagando as prestações, quando estávamos na 40 prestação passamos o financiamento para o nome da minha esposa, até aí tudo bem, porem faltando 05 prestações tive que vende-lo em uma agencia, que revendeu este carro a um terceiro e a divida não foi quitada nem a documentação, as multas tem chegado para o meu primo, a pergunta é : quem pode bloquear o documento, meu primo ou minha esposa e como proceder? Grato, Rogerio.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 02/10/2012

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Caro leito, terá que se dirigir ao Detran com cópia do recibo de compra e venda do carro e informar que o mesmo já foi vendido e solicitar o bloqueio do veiculo.Faça isto com urgência pois o Sr será o responsável pelas multas e pelo IPVA do veículo e no caso do IPVA não existe outro documento aceito pela Fazenda a não ser o bloqueio do veiculo junto ao Detran. Rosana Torrano

Resposta enviada em 03/10/2012

Prezado, são duas operações diversas: 1) Transferência de financiamento 2) Transferência do Veículo. Pelos fatos narrados, acredito que quando você transferiu o financimento para sua esposa e ela passou a ser a responsável financeira do veículo, deixou de efetuar a transferência do veículo para o nome dela junto ao DETRAN. Ou seja, o veículo perante os órgãos de trânsito ainda encontra-se no nome do seu primo. Para se resguardar das multas o seu primo deverá informar ao DETRAN o nome do novo proprietário, sendo assim ele se eximirá da responsabilidade sobre qualquer infração ou multa registrada após a data da venda. Até 30 dias após a venda você não paga nada para efetuar esse comunicado, após esse prazo é cobrada uma taxa. Para esse procedimento você deve comparecer ao DETRAN levando os seguintes documentos:1 - Certificado de Registro de Veículo CRV - ( recibo de venda) cópia autenticada frente e verso; 2 - Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente quitado (disponível no sítio do Detran/MG, Bancos credenciados ou nas unidades de trânsito). Em relação a inadimplência do financiamento, sugiro que sua esposa ingresse o mais rápido possível com uma ação cominatória em face da agência e do comprador, requerendo dentre outras medidas, o impedimento judicial do veículo e o arresto.

Resposta enviada em 03/10/2012

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