Quando comecei trabalhar foi combinado que eu receberia comissão, mas de repente pararam de pagar, o que faço?

Eu trabalhei em uma empresa por 19 meses, no primeiro dia os dois donos me disseram que eu ganharia um salário de 800 reais e uma comissão que giraria em torno de seus 180 ou 200 reais. No andar da carruagem, a empresa fez reeajustes na comissão de todos, menos na minha. Simplesmente parei de receber. Não me avisaram, daí só fique sabendo no mês seguinte porque eu mesma percebi, mas tive medo de falar e ser mandada embora. Dois meses depois procurei o dono pra falar sobre isso, e ele mesmo disse que não sabia o porque, e que iria olhar. Acabou que não olhou mais na minha cara isso sim. Daí mais 3 meses, falei com a dona da empresa, ela disse que também não sabia e que pensou que o encarregado da adm. havia me falado. Disse ela que iria me ajudar, pagando uma pequena quantia bem menos do que eu havia deixado de receber em fevereiro de 2010 quando eu entrar de férias, até hoje não vi a posição deles nem a cor do dinheiro. Tenho testemunhas e sei que eles guardam na empresa uma folha ao qual todos nós assinávamos quando recebíamos. O que devo fazer? Será que levando isso a justiça eles me pagaram o meu dinheiro, ou até mais? Me ajudem urgente.

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 10/07/2011

Respostas 1 Resposta

Cara Leitora,

O salário pago extra folha compõe a base de cálculo para todos os fins, e é prática rotineira em empresas que trabalham com vendas esse tipo de pagamento, o único meio de prova a princípio é o testemunhal, já que as empresas utilizam deste artificio com intuito de diminuir custos, sonegar IR e INSS, com isto lhe prejudica no valor de outras verbas como 13º salário, Férias, FGTS e consequentemente a multa.

O valor pago é feito através de recibo que fica retido na empresa, a sua pergunta foi direcionada ao salário, e no judiciário basta prova do pagamento de salário por fora para o pagamento de todos os reflexos, e das comissões em atraso, existem outros direitos que você não citou como Horas extras, horas intervalares, adicionais, que merecem tópico especifico para esclarecimentos, e caso você procure a justiça na vigência de seu contrato de trabalho, é bom saber também que certamente será dispensada.

Flávio Marques.

 

Resposta enviada em 12/07/2011

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