Colisão traseira

Estava parada em um congestionamento e um veículo colidiu na traseira do meu carro, causando perda do para-choque traseiro, bem como do engate instalado no mesmo. Encostamos os veículos e o autor se prontificou em assumir as despesas, dizendo que não poderia ficar no local para fazer ocorrência, pois estava com uma criança que tinha consulta marcada para aquele horário. Fiz o boletim de ocorrência no mesmo dia em uma delegacia e o policial me orientou a não circular com o veículo, pois a placa havia sido danificada. Encostei o veículo por 1 semana. Possuo uma filha com necessidades especiais e necessito do veículo, pois a mesma realizada terapias. Meu marido tentou tirar a placa que estava presa no engate para que eu voltasse a circular com o veículo e leva-la nas terapias. Quando entrei em contato com a pessoa que colidiu, expus o caso e disse que iria enviar 3 orçamentos para o e-mail dele e que depois combinaríamos uma forma para ele me ressarcir dos prejuízos. Quando o mesmo soube dos valores, disse que estava desempregado e que não poderia arcar com as despesas, pois estava com o aluguel atrasado. Se propôs a levar o meu veículo em um mecânico conhecido dele e cujo os valores que ele me passou não chegavam nem perto das peças orçadas por mim no mercado. Não aceitei esta forma, pois meu veículo é novo e quero consertá-lo em oficina de minha confiança. Se entrar com uma ação, posso reaver o prejuízo ou ele por estar desempregado irá levar vantagem? Também, tive contratempos devido as faltas às terapias de minha filha. Como devo proceder neste caso?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 30/09/2014

Respostas 1 Resposta

Boa tarde! Sim, você pode ingressar com uma ação reparatória em Juizado Especial Cível. Para ações cujo valor de causa não ultrapasse os 20 salários mínimos, não existe a necessidade de ser assistida por um Advogado. Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 30/09/2014

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