Tenho um cheque sem fundos de 10 de janeiro de 2011, portanto prescrito para ação de execução, me falaram para entrar com ação de Locupletamento Ilícito no juizado especial, o que gostaria de saber e em qual juizado devo entrar com a ação pois moro em Itatiba-SP e o cheque e de São Paulo-SP.
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 23/08/2011
Prezada leitora,
O foro competente para a ação de locupletamento ilícito é o do domicílio do devedor (art. 94 do CPC). No caso de você desconhecer o paradeiro do réu, entre com a ação no local da agência bancária onde o devedor possui conta corrente, cujos dados estão no próprio cheque, pois geralmente é o mesmo onde mora o correntista, no caso o devedor. Peça na petição para que seja expedido ofício ao banco para que informe o endereço atualizado do devedor, a fim de que seja feita a citação no endereço informado pelo banco, por oficial de justiça, e se for indeferido o pedido, a citação deverá ser feita por edital.
Espero tê-la ajudado.
Um abraço,
Marlene de Fátima Quintino Tavares.
Resposta enviada em 25/08/2011
Verifique os artigos 3º e 4º da Lei 9099/95. Ali a doutora encontrará a resposta.
Com a indicação do domicílio do réu, posso lhe indicar o Juizado competente.
Atenciosamente.
Celso Ricardo Guedes.
Resposta enviada em 25/08/2011