Emprestei um cheque a uma ex-amiga e hoje estou com uma dívida de 15 mil reais, posso mover ação contra ela?

Pergunta feita por um usuário de Santo André / SP em 21/06/2011

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Boa tarde!

Prezada Leitora,

Primeiramente, é importante esclarecer que o cheque é um título de crédito regulado pela Lei nº 7.357/85 e que tem por característica ser líquido, certo e exigível, não causal, autônomo e abstrato.

Assim, é uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), seu modelo é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso) sendo essencial que contenha:

a) a palavra "cheque" no título;
b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
c) o nome do banco a quem a ordem é dirigia;
d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente; e
e) a assinatura do emitente (sacador). 

O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas, a saber:

- nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

- nominal não-à ordem, que é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário; e

- ao portador, que é aquele que não nomeia um beneficiário, e o cheque é pagável a quem o apresente ao banco sacado.

Importante esclarecer, ainda, que todo e qualquer cheque acima de R$ 100,00 (cem reais), necessariamente, deve ser nominal, pois a lei assim determina.

No presente caso, a Leitora emprestou um cheque seu para uma colega que, ao que tudo indica, não arcou com o pagamento do mesmo, deixando-a com uma dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Com relação à dívida junto a terceiro (credor do cheque) é indiscutível a responsabilidade da Leitora, uma vez que ela é a emitente do cheque, foi ela quem deu a ordem de pagamento.

Entretanto, é possível mover uma ação de cobrança contra a ex-colega da Leitora, visando o ressarcimento dos prejuízos causados por ela. Porém, será necessário comprovar o empréstimo do cheque para a colega.

Mas para uma melhor posição quanto a sua dúvida, é preciso esclarecer alguns pontos, como, por exemplo, se já há alguma ação de cobrança ou execução em face da Leitora, quando o cheque foi emprestado, etc, para podermos afirmar qual a ação adequada ao caso concreto.

O melhor que a Leitora tem a fazer é procurar um advogado de sua confiança para que possa buscar judicialmente seu direito.

Espero ter ajudado. Estou a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adriana L. Casale.

Resposta enviada em 28/06/2011


Prezada Leitora,

Pela sua pergunta, entendi que você emprestou um cheque no valor de R$ 15.000,00 para que essa amiga comprasse alguma coisa, e, lhe pagasse esse valor.

Sendo assim, você possui o direito de ajuizar uma  ação de cobrança judicial em face da sua amiga. Porém, para que você obtenha êxito, deve conseguir provas deste empréstimo, tais como testemunhas, e, algum documento ligado ao bem adquirido, que possa comprovar que a compra foi realizada em seu nome, e, ainda, que o bem se encontra em poder da sua amiga.

Desta forma com um bom conjunto de provas, a possibilidade de êxito é maior. Não se esqueça, de verificar se ela possui patrimônio que possa garantir o pagamento da dívida, caso o seu pedido seja julgado procedente, ou seja, se ela possui bens que possam ser penhorados durante o processo de execução da sentença.

Caso você tenha tido transtornos, e, possa comprovar, é possível requerer também, indenização por danos morais.

Felicidades!!

Cristiane Oliveira. 

Resposta enviada em 24/06/2011

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