Quais são meus direitos se eu me casar só no regime de comunhão de bens?

Pergunta feita por um usuário de Eunápolis / BA em 04/07/2011

Respostas 1 Resposta

Cara leitora, o regime de bens começa a vigorar desde a data do casamento. Se não ocorrer convenção o regime será o de COMUNHÃO PARCIAL. O regime serve para determinar a comunicação ou não do patrimônio do casal após a realização do casamento.

Resposta enviada em 07/07/2011

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