A lei determina que no Brasil os nubentes (noivos) escolham um entre os 4 tipos de regime de bens, são eles:
- da comunhão parcial de bens
- da comunhão universal de bens
- regime de participação final nos aqüestos, e
- da separação de bens.
Se os nubentes ao se habilitarem para o casamento (ao darem entrada nos papéis) não escolherem nenhum regime, o casamento será regido pelo da Comunhão Parcial de Bens.
O regime da comunhão parcial de bens determina que todos os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade comum, ou seja, é patrimônio dos cônjuges (marido e mulher). A exceção fica por conta dos chamados bens particulares, que são aqueles que foram adquiridos antes do início do casamento, aqueles que foram havidos durante o casamento por doação como adiantamento de herança, aqueles decorrentes de herança em inventário ou testamento e aqueles que foram adquiridos com dinheiro da venda de bens que se enquadram nas exceções listadas anteriormente.
No seu caso, se a casa e o carro adquiridos depois do casamento foram comprados com dinheiro advindo do trabalho seu ou dele, você tem direito a metade dos bens (a chamada meação - 50% dos bens), ou o equivalente a eles em dinheiro, caso você e ele acordem neste sentido em caso de divórcio.
Não se deve esquecer que havendo dívidas contraídas em favor da família, tanto você quanto ele deverão honrá-las, podendo estes bens serem alcançados para pagamento da dívida.
No caso do seu enteado, ele somente terá direito a uma parcela dos bens, se seu marido falecer, mas não em caso de divórcio - em caso de divórcio os bens deverão ser partilhados entre marido e mulher apenas.
Sobrevindo a morte na relação de vocês, você terá direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento - a chamada meação - e os 50% restantes deverão ser partilhados pelos filhos (sejam filhos em comum ou sejam filhos somente dele).
Resposta enviada em 03/03/2011