Sou casada no regime de separação parcial de bens e gostaria de saber quais são meus direitos?

Sou casada no regime de separação parcial de bens e não sei quais são meus direitos. Tenho um enteado de 20 anos, e uma casa depois do casamento e um carro e nao tenho filho. Você pode me ajudar? obrigada.

Pergunta feita por um usuário em 03/03/2011

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A lei determina que no Brasil os nubentes (noivos) escolham um entre os 4 tipos de regime de bens, são eles: - da comunhão parcial de bens - da comunhão universal de bens - regime de participação final nos aqüestos, e - da separação de bens. Se os nubentes ao se habilitarem para o casamento (ao darem entrada nos papéis) não escolherem nenhum regime, o casamento será regido pelo da Comunhão Parcial de Bens. O regime da comunhão parcial de bens determina que todos os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade comum, ou seja, é patrimônio dos cônjuges (marido e mulher). A exceção fica por conta dos chamados bens particulares, que são aqueles que foram adquiridos antes do início do casamento, aqueles que foram havidos durante o casamento por doação como adiantamento de herança, aqueles decorrentes de herança em inventário ou testamento e aqueles que foram adquiridos com dinheiro da venda de bens que se enquadram nas exceções listadas anteriormente. No seu caso, se a casa e o carro adquiridos depois do casamento foram comprados com dinheiro advindo do trabalho seu ou dele, você tem direito a metade dos bens (a chamada meação - 50% dos bens), ou o equivalente a eles em dinheiro, caso você e ele acordem neste sentido em caso de divórcio. Não se deve esquecer que havendo dívidas contraídas em favor da família, tanto você quanto ele deverão honrá-las, podendo estes bens serem alcançados para pagamento da dívida. No caso do seu enteado, ele somente terá direito a uma parcela dos bens, se seu marido falecer, mas não em caso de divórcio - em caso de divórcio os bens deverão ser partilhados entre marido e mulher apenas. Sobrevindo a morte na relação de vocês, você terá direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento - a chamada meação - e os 50% restantes deverão ser partilhados pelos filhos (sejam filhos em comum ou sejam filhos somente dele).

Resposta enviada em 03/03/2011

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