Sou casada a 1 ano e 5 meses e agora meu marido quer se separar, temos uma filha, quais meus direitos?

Pergunta feita por um usuário de São Bernardo do Campo / SP em 23/05/2011

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Prezada leitora,

Diante da situação por você exposta cabe verificar o regime de bens a que se submeteu o seu casamento, como você não fez menção a nenhum, acredito que quando vocês se casaram não houve nenhum pacto antenupcial. Ok?

Se assim foi, vocês se casaram sob o regime de comunhão parcial que significa que tudo o que foi adquirido durante esse 1 ano e 5 meses de casamento, em caso de separação, cabe a divisão em 50 % para cada um de vocês. E tudo o que era anterior a esse período, pertence a cada um que já era o respectivo dono. Ou seja, se você tinha um veículo quando se casaram, ele é só seu, se foi adquirido durante o casamento, metade do valor dele pertence ao seu marido.

No caso de sua filha, permanecendo ela com você, ele deve pagar uma pensão, o valor desta pensão será arbitrado pelo juiz dependendo do salário do pai da criança. Caso ele trabalhe em uma empresa, devidamente registrado, o valor poderá variar de 20 a 30% do valor líquido que ele recebe, e se assim for pode inclusive pedir para que seja depositado diretamente pela empresa em uma conta bancária em seu nome. Se e for autônomo, ou estiver desempregado, por exemplo, o juiz arbitra um valor com base em salário mínimo. Todos os valores dependem da análise de padrão de vida e necessidades da criança.

Dependendo da situação, vc pode pedir uma pensão para vc, mas neste caso deve ser analisado uma série de situações, como se vc trabalha atualmente, se trabalhava quando se casou e parou, etc.

Estou a disposição para maiores esclarecimentos.

Resposta enviada em 26/05/2011

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