Carga horária para empregada doméstica

Tenho uma empregada doméstica que quer trabalhar na minha casa somente 3 (três) vezes por semana e a meu ver não teria objeções. Ela está impossibilitada de trabalhar outros dois dias pelo fato de ter filhos pequenos e precisar se dedicar mais à família. Pagaria à ela semanalmente um valor acordado entre as partes. Gostaria de saber qual o risco que tenho em fazer tal acordo. Posso pagar o inss por fora? Posso fazer tudo isso sem ter vínculo empregatício? Ela teria direito à férias? Ela teria direito à 13o salário?

Pergunta feita por um usuário em 29/11/2012

Respostas 1 Resposta

O ideal seria registrá-la como empregada doméstica para evitar eventual reclamação trabalhista. Cumpre salientar que a jurisprudência tem considerado como vínculo o trabalho prestado em residência acima de 3 (três) dias por semana. Atualmente o único direito ainda facultativo é o FTGS, os demais são devidos aos empregados domésticos, com exceto a carga horária, pois o doméstico não possui jornada de trabalho como os demais empregados. Sugiro que você converse com ela e procure saber se ela poderia, pelo menos, trabalhar de 2ª a 6ª, pois penso que quem precisa trabalhar deve encontrar um meio de conciliar as outras situações. Não corra o risco de fazer acordos verbais e nem por escrito, pois até por essas bondades tenho visto em minha profissão pessoas acabarem em uma mesa de audiência. O correto é contratá-la como empregada doméstica, pagando, no mínimo, um salário mínimo nacional, ou buscar outra pessoa que possa se encaixar no que você precisa. Também pode ter uma diarista, intercalando os dias para não gerar habitualidade. Espero ter colaborado. Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 29/11/2012

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