Bateram no meu carro. A motorista disse que iria acionar a seguradora, porém isso não aconteceu. O que fazer?

Um carro colidiu na traseira do meu veículo num trajeto da rodovia onde a velocidade não superava a 30Km/h.Tirei fotos,anotei a placa,levantei testemunhas e fiz o BRAT. A motorista do carro que bateu em mim,disse que iria,no momento da colisão, reparar o dano do meu veículo através de sua seguradora.Ao longo da semana, entrei em contato com a mesma e com a seguradora que prometeram arcar com os prejuízos.Cheguei a enviar alguns documentos para a seguradora, que os pediu mas já faz 2 meses que tento entrar em contato com um dos dois e não consigo.Obviamente, trata-se de ma-fé pois desligaram seus telefones e não consigo mais entrar em contato.Utilizo o carro para trabalho, o que não posso mais pois a mala está inutilizável,portanto,não estou podendo trabalhar.A reconstrução da traseira do meu carro, ficou em 3 mil reais.Gostaria de saber como procedo neste caso.Onde e quem devo procurar para dar início a uma ação de danos materiais e morais se possível.Se existe necessidade da contratação de um advogado, e se existe, qual a média de honorários cobrados?Desde já,meu muito obrigado!

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 19/04/2012

Respostas 3 Respostas

Prezado (a) Sr (a). Deve ser movido ação de indenização tanto por dano material quanto por dano moral apenas contra a dona do veículo,na defesa ela se quiser poderá chamar a seguradora para figurar no polo passivo, entenda quem lhe causou dano não foi a seguradora e sim a segurada. Existem provas suficientes para demonstrar o dano que sofreu, mas é necessário através de advogado que mova a ação pertinente. Os honorários ficam estimados em 20% do valor da causa. Espero ter ajudado.

Resposta enviada em 19/04/2012

Prezado(a)usuário(a). A situação apresentada é bem simples de solução. Certamente deverá ser ajuizada uma ação indenizatória por dano moral e material. Nada obsta que contrate um advogado, mas se a ação for ajuizada no juizado especial cível, até o patamar de 20 (vinte salários) mínimos, não haverá necessidade de constituir um advogado. Porém, casao queira valer-se de uma peça mais bem elaborada, inclusive com jurisprudência, doutrina, e decisões análogas, aí então recomendo a contratação de um advogado. Urge informar que se a ação indenizatória for proposta na justiça comum,haverá o recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de improcedência. Mas, se a ação for proposta no juizado especial cível, além de não ter o recolhimento de custas, também não haverá a necessidade de contratar advogado. Mas, reitero que se for pleiteado menos de 20 (vinte) salários mínimos não precisa contratar advogado. Aproveito para orientá-lo(a) a juntar o máximo de provas possível, pois quem alega tem de provar. Inclusive, peça a nota fiscal so serviços prestado para conserto do veículo avariado. Ainda dentro desse diapasão, sugiro provicenciar uma foto do local do acidente, inclusive podendo valer-se do google earth. Espero que logres exito na ação indenizatória. Desejo sorte! Gostaria de pedir que se consegui satisfazer a sua pergunta e dúvida, peço recomendar-me para que eu possa responder mais perguntas. Até a próxima! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 19/04/2012

O seu caso pode ser resolvido através do Juizado Especial Cível. Como o valor não atinge 20 salários mínimos, você não precisará contratar advogado, é só comparecer ao JEC competente (de acordo com o seu endereço residencial) com toda a documentação, e lá eles o orientarão e darão entrada em seu pedido.

Resposta enviada em 19/04/2012

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente