Estou cumprindo aviso prévio trabalhado e optei por reduzir duas horas da minha jornada de trabalho; porém, o meu chefe que está ditando o horário que eu devo começar a trabalhar, sendo que antes do aviso o meu horário era das 8 às 17, com 1 de almoço. E agora com o aviso, estou trabalhando das 12 às 18, sem horário de almoço. Isto está correto? Eu posso trabalhar seis horas seguidas? Ele diz também que, como estou cumprindo aviso prévio, ele não tem mais a obrigação de pagar o vale alimentação. Ou melhor, ele diz que o empregador não é obrigado a pagar a alimentação do funcionário, que ele só paga para ajudar o funcionário. Ele está certo? Sendo que ele sempre me pagou a alimentação em dinheiro, porém não entrava no meu contra-cheque. Será que por eu estar trabalhando seis horas sem parar ele esteja no direito de cortar a minha alimentação?
Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 28/04/2012
Resposta enviada em 07/08/2012
Resposta enviada em 30/04/2012