Aviso prévio trabalhado; quais são os direitos nesse caso?

Estou cumprindo aviso prévio trabalhado e optei por reduzir duas horas da minha jornada de trabalho; porém, o meu chefe que está ditando o horário que eu devo começar a trabalhar, sendo que antes do aviso o meu horário era das 8 às 17, com 1 de almoço. E agora com o aviso, estou trabalhando das 12 às 18, sem horário de almoço. Isto está correto? Eu posso trabalhar seis horas seguidas? Ele diz também que, como estou cumprindo aviso prévio, ele não tem mais a obrigação de pagar o vale alimentação. Ou melhor, ele diz que o empregador não é obrigado a pagar a alimentação do funcionário, que ele só paga para ajudar o funcionário. Ele está certo? Sendo que ele sempre me pagou a alimentação em dinheiro, porém não entrava no meu contra-cheque. Será que por eu estar trabalhando seis horas sem parar ele esteja no direito de cortar a minha alimentação?

Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 28/04/2012

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Prezado(o), você tem direito a um intervalo de 20 min para refeição, também tem direito de continuar recebendo o vale refeição.

Resposta enviada em 07/08/2012

No seu caso, o contrato de trabalho dita a jornada que deverá ser cumprida; 8:00 - 17:00, com intervalo de 1 hora (almoço). Esta jornada não pode ser modificada no aviso prévio, deve continuar como acordada. Como optou por redução de duas horas, o correto é a saída às 15:00 para oportunizar a procura de novo emprego. Quanto ao vale-alimentação, este integra o salário para todos os efeitos, está disposto no artigo 487, §§ 1º e 6º, da CLT. O empregado precisa alimentar-se durante o tempo do aviso prévio, não justificando o não pagamento do mesmo. O vale-alimentação não é uma ajuda para o empregado, mas um auxílio para fazer compras. No seu caso, o correto é o vale-refeição. Na jornada de trabalho efetuada de 12:00 - 18:00, faz jus a 15 minutos para refeição. A retirada do intervalo para almoço é proibido e punido pela legislação trabalhista.

Resposta enviada em 30/04/2012

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