Estava afastado por auxílio-doença e fui reabilitado mas continuo impossibilitado, oque devo fazer neste caso?

Faz 6 anos que estou afastado por auxilio doença, era motorista de transporte coletivo e fui diagnosticado com cegueira total do olho esquerdo devido uma bactéria, recolheram minha CNH e ao passar na pericia do INSS me mandaram para reabilitação. Eu nunca trabalhei em outra profissão a não ser de motorista, como vou voltar a trabalhar se não posso dirigir mais devido o fato de não possuir mais a CNH. Tenho inúmeros laudos médicos informando a impossibilidade de voltar ao trabalho e mesmo assim eles me mandaram para reabilitação. Fico no aguardo

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 29/07/2011

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Você diz que o segurado está afastado por seis anos, isto é, está recebendo (ininterruptamente) o auxílio-doença previdenciário ou aux. doença acidentário?

Realmente ele não pode voltar a dirigir (trabalhar), pois se isso ocorrer descaracterizará o aux. doença ou aux. acidentário. Quanto a reabilitação é assim mesmo que funciona (ele possivelmente será reabilitado em outra função).

Então, preciso saber como ele adquiriu essa bactéria? Se a empresa abriu o Cat? Pressuponho que seja empregado?

Quero informar que fica difícil responder com tão poucos dados. Obrigada.

Resposta enviada em 02/08/2011

Temos que analisar a situação dentro de um conjunto: 

1º A bactéria foi adquirida em serviço? Se afirmativo, deve solicitar o Aux. Acidente; que corresponde a 50% do salário de contribuição; receberá por toda vida e será independente de uma eventual aposentadoria. 

2º Permaneça no Aux. doença por longo tempo, tempo este que será somado ao tempo de motorista para fins de aposentadoria.

3º Deverá ser observado por perito se a bactéria não poderá passar para o outro olho, o que acarretará agravamento, e conseqüentemente aposentadoria por invalidez (RMI de 100%) do salário de contribuição.

4º Você não informou a idade do segurado, pois dependendo da idade do mesmo, pode-se estudar a possibilidade de uma aposentadoria por idade; que por sinal é a aposentadoria mais rentável no sistema atual do RGPS; desde que se faça um recolhimento correto.

5º Não pode ser descartada a possibilidade de uma aposentadoria por invalidez, esta possibilidade só será obtida mediante Laudo Médico e Exames que não deixem nenhuma dúvida quanto a possibilidade do segurado trabalhar .

No que tange a reabilitação é legal, o problema é na prática, pois a Autarquia dirá que o segurado está apto para trabalhar e suspenderá o auxílio-doença; aí eu te pergunto quem dará trabalho a um cego parcialmente.

Por outro lado é preciso viabilizar a possibilidade de uma atividade na empresa onde o segurado trabalhava, viabilizando uma atividade até mesmo de manobrista onde não exija tanto de seu campo visual, nem risco para terceiros.

Espero tê-la atendido dentro do que fora colocado.

Atenciosamente.

Dr. Valtemí Costa

Resposta enviada em 02/08/2011

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