Sou aposentado mas continuo contribuindo com o INSS. Posso receber de volta esse dinheiro?

Sou aposentado a 8 anos e continuo contribuindo com o INSS, gostaria de saber se posso receber de volta esse dinheiro ou melhorar a minha aposentadoria?

Pergunta feita por um usuário de Goioerê / PR em 25/11/2011

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Olá, em resposta a sua pergunta seria bom fazer um análise para o caminho certo.

No referente caso, o primeiro passo é saber se você aposentou com o teto máximo. Caso negativo, me parece que o melhor passo seria você não receber o que você contribuiu nos 8 anos.  A solução seria uma desaposentação em seguida  uma reaposentação que poderá até alcançar o teto máximo da aposentadoria.

Embora, o INSS, não tem aceitado, mas o STF já tem posicionamento favorável na busca de aproveitar o tempo de contribuição exercido após a concessão da aposentadoria, especialmente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Entretanto, é a renuncia de um benefício ja adquirido para receber outro, como a da aposentadoria por tempo de contribuição para o recebimento da aposentadoria por idade. Aconselho que procure um bom advogado para exercer o seu direito.

Obrigado!

João Pereira Barros

Resposta enviada em 15/12/2011

SEGURADO APOSENTADO QUE CONTINUA CONTRIBUINDO PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?

A legislação vigente estabelece que todo o cidadão que exerça atividades laborativas remuneradas contribua aos cofres autárquicos, mesmo que aposentado. Neste campo há grande celeuma, eis que as contribuições geram ao ente previdenciário o dever da contraprestação, ou seja, deferir-lhe os benefícios previdenciários após preenchimento dos requisitos individuais de cada benesse, todavia, o aposentado não pode acumular duas aposentadorias por tempo de contribuição ou auxílios decorrentes de doença ou acidente de trabalho em conjunto com aposentadorias.

Os benefícios que o INSS concede ao segurado, cumulativamente com a aposentadoria, são salário-maternidade e salário família.Cumpre ressaltar que até o ano de 1997 havia a previsão de devolução dos valores através do conhecido “pecúlio”, todavia esta previsão deixou de existir. Portanto, qual o caminho a ser seguido pelo segurado que está aposentado e continuou contribuindo?

Temos duas alternativas:

1) Desaposentação. Podemos definir desaposentação como a renúncia do benfício em vigor para percebimento de uma aposentadoria mais vantajosa. Quais os procedimentos para conseguí-la? O segurado deverá apresentar o pedido junto a Autarquia comprovando o tempo e as contribuições da aposentadoria anterior adicionados ao novo período e as novas contribuições previdenciárias que foram quitadas após a concessão da aposentadoria que se renuncia. É necessário fazer o cálculo e verificar se compensa e qual será a nova renda mensal que o segurado receberá.

Caso o INSS indeferira o pedido, o segurado deverá entrar com Ação Judicial de Desaposentação.

2. Repetição de indébito: Se por ventura a desaposentação não for economicamente viável ao segurado o mesmo deverá entrar com uma Ação Judicial denominada “Repetição de Indébito”, requerendo a devolução das contribuiçoes pagas referentes aos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da ação, somados as parcelas vincendas durante a tramitação do processo.

Atenciosamente.

Fábio Stéfano.

Resposta enviada em 13/12/2011

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