Gostaria de saber qual o prazo para dar entrada na seguradora pelos direito de um beneficiário. Minha avò pagou por mais de 30 anos um seguro de vida pelo contra-cheque a mesma era funcionaria pública do estado, Seguradora pecúlio União (Previdência Privada), meu tio que é advogado disse que entrou em contato com a seguradora com sede no Rio de Janeiro mais nada foi feito, enfim passaram alguns anos e eu resolvi ligar na central de atendimento e fui informado que nunca foi dado entrada na documentação do sinistro, por isso gostaria de saber como eu devo proceder, eles me pediram para mandar a cópia do atestado de óbito, mas que o tempo para já tinha se esgotado. Pelo que eu sei o tempo para prescrever e a partir da data de recusa da seguradora como não consta nenhum protocolo de atendimento, temos alguma chance?
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 21/06/2012
Resposta enviada em 22/06/2012
Resposta enviada em 22/06/2012