Após a demissão a empresa não deu baixa em minha carteira, como posso proceder?

Fui demitido recentemente e já tem 7 dias corridos e a empresa até agora não deu baixa na minha carteira e esta me enrolando mandando eu aguardar, queria saber se tenho algum direito e como devo proceder

Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 12/09/2012

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A empresa tem 48 horas para devolver a carteira de trabalho ao empregado. Caso ela retenha por prazo maior, ela deve indenizar no valor de 01 salário minimo e caso tenha ocorrido extravio, voce pode requerer perante a justiça do trabalho, indenização por danos morais.

Resposta enviada em 14/09/2012


A empresa deve fazer as anotações em carteira em até 48horas, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias, passado este prazo a empresa entra em mora, ou seja, tem que pagar o devido ao empregado com multa. Procure uma advogada.

Resposta enviada em 14/09/2012

Caso você tenha o aviso prévio como indenizado a empresa tem 10 dias para pagar suas verbas. Creio que até esse prazo ela dará baixa em sua CTPS. Caso não ocorra, pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo seus sireitos.

Resposta enviada em 14/09/2012

Prezado, a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010, estabeleceu regras para anotação da baixa na CTPS, no caso de aviso aviso prévio indenizado. Como o aviso prévio é tributado pelo INSS,ele entra na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios. Por isso e de suma importância a anotação correta das datas a CTPS de acordo com o artigo 17 da referida Instrução normativa. Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social - CTPS deve ser: I - Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. NO TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. No caso de aviso prévio trabalhado o procedimento deverá atender ao artigo abaixo: Art. 20. O prazo de trinta dias corridos correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art.477,§6º, alínea "b" da CLT. Nesse caso o prazo é de dez dias, contado da data de notificação da demissão. Esperamos ter ajudado. Somos escritório de advocacia com larga experiência neste tipo de demanda, e atuamos na capital baiana e em diversas outras cidades do Estado. Teremos sempre o maior prazer em auxiliar, clique em nosso perfil e nos contate. Saudações!

Resposta enviada em 13/09/2012

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