Acho que já respondi sua pergunta. Não se extingue automaticamente não, é necessário mover ação, caso ele deixe de pagar 3 meses após virá o mandado de prisão. Caso tenha interesse entre em contato e conversamos cristinalimaadv@hotmail.com. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Resposta enviada em 19/04/2012
De fato ao completar 18 anos a pessoa atinge a maioridade civil, estando então desobrigada a continuar a pagar a pensão alimentícia.
Alguns juízes entendem ser necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos, antes de para de pagar a pensão.
Resposta enviada em 19/04/2012
A informação está incorreta.
Seu marido deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos, e somente deve deixar de pagar a pensão quando houver uma ordem judicial.
Resposta enviada em 18/04/2012
A pensão alimentícia entre pais e filho é direito inquestionável, é fundada no binômio necessidade X possibilidade, bastando provar a filiação. Mas de acordo com o novo código civil, a pensão pode-se alterar quando quem a recebe completa 18 anos, ou seja, para se manter a situação anterior é necessário provar que apesar de ser maior ainda precisa de ajuda financeira dos pais. Há um entendimento pelos tribunais que é devido o pagamento da pensão após a maior idade até os 24 anos desde que esteja estudando em curso superior, porém este é entendimento dos tribunais, e não esta escrito em lei. Quanto ao cancelamento automático da pensão, não ocorre automático é necessário ingressar com uma ação exoneratória para colocar fim na obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Resposta enviada em 18/04/2012
Em complemento à resposta dos colegas, o dever de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos, ainda que o alimentando tenha profissão ou seja empregado.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, possui Súmula acerca do tema: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,ainda que nos próprios autos."
Resposta enviada em 18/04/2012
Não, é necessário que o alimentando entre com uma ação de exoneração de alimentos, caso contrario passa a ser devedor e o filho poderá cobrá-lo. faça isso, peça a exoneração de alimento s alegando que o alimentando tem condições de se manter e que não cursa ensino superior.
Resposta enviada em 18/04/2012
Bom dia,
Na verdade, se a pensão foi fixada em ação de alimentos (processo), será preciso que o Sr. proponha ação de exoneração de alimentos, conforme dispõe a súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça.
Não é, portanto, automático...
Atenciosamente,
Dr. Marcos V. S. Garcia
Resposta enviada em 18/04/2012