veja bem, para responder sua pergunta, preciso te explicar como funciona a prescrição da pena. a prescrição é um instituto existente em toda a Lei que estabelece e regula o tempo máximo de qualquer medida judicial. no caso da prescrição penal, o Código Penal contem os prazos de prescrição para as penas, seja daqueles que foram condenados, mesmo fugitivos, seja daqueles que ainda nem condenados foram. assim, em 1992, quando você foi condenado, SE você tinha menos de 21 anos, o Código Penal determina que o tempo para a prescrição de sua pena é reduzido pela metade. pois bem...na sua pergunta, você informa que cumpriu 5 anos de sua pena de 12, ou seja, quando "pulou" ainda devia 7 anos. A lei determina que a prescrição da pena para o foragido, é determinada pela pena restante, ou seja, a prescrição da sua pena e contada só pelo que você devia (7 anos). assim, se quando você foi condenado, você tinha menos de 21 anos, sua pena prescreveu seis anos depois de sua fuga (2004). se você tinha em 1992, mais de 21 anos, sua pena prescreveu doze anos depois de sua fuga (em 2009). assim, quando ocorre a prescrição penal, é a mesma coisa que dizer que o Estado possuía um prazo determinado para fazer o condenado pagar sua pena, mais não fez...deixou esse prazo acabar....e agora que esse prazo já acabou (prescreveu), o Estado não tem o direito de cobrar mais o condenado (na nossa linguagem: já era!)...o que você tem que fazer é procurar um advogado, pedir para ele ver se o Juiz da execução já decretou a prescrição lá na sua pasta....se o Juiz já fez isso, então o advogado deve pedir uma certidão de objeto e pé na VEC, e dar baixa na sua captura...mais tome cuidado...pode ser que, mesmo já ocorrendo a prescrição, o juiz ainda não declarou isso no papel, e nesse caso, você ainda é um procurado entendeu. se você ainda estiver procurado, o advogado deverá fazer um pedido para o Juiz decretar e prescrição penal e extinguir o processo.
Resposta enviada em 19/05/2013