A multa contratual em caso de desocupação do imóvel antes do término do contrato é proporcional ao período que falta para o seu vencimento.
Resposta enviada em 22/06/2012
Prezado: No meu modesto entendimento a respeito, sugiro procurar o locador explicar a situação para ver se tudo poderá ser resolvido em acordo que não prejudique tanto o Sr como o proprietário do prédio, procure fazer tudo por escrito e guarde como prova caso necessite no Judiciário- abr e sdç
Resposta enviada em 22/06/2012
O risco do negócio deve ser suportado pelo empreendedor, sem que isto afete as relações comerciais entre locador e locatário. Assim, se o seu contrato prevê multa contratual no caso de rescisão, você deverá sim pagar esta multa para desocupar.
Resposta enviada em 22/06/2012
Rescindir o contrato, pagando a multa pela rescisão antecipada.
Resposta enviada em 22/06/2012
Bom dia.
Deve-se inicialmente expor a situação ao proprietário do imóvel e tentar uma negociação quanto a multa contratual, que imagino ser em caso de desocupação antes do termino do prazo contratado. Há situações em que o contrato estipula um prazo menor.
Não sendo possível, a multa só pode ser cobrada proporcionalmente ao tempo restante para o término do contrato, no caso 24/60 avos do valor da multa estipulada.
Para uma melhor orientação é necessário que se análise o contrato em questão.
Resposta enviada em 22/06/2012
Olá. Infelizmente a característica de o comércio não ter prosperado não vincula o não pagamento da multa rescisória. Cabe a vocês (locador e locatário) combinarem uma forma que melhor lhes aprouver para tanto.
Resposta enviada em 22/06/2012