Em resposta à seu questionamento, tenho a informar-lhe que:
Desde o dia 27/08/2010, o ministro Dias Toffoli suspendeu o andamento dos processos que tratam dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I.
O ministro é o relator de dois recursos (interpostos pelo Banco Itaú e pelo Banco do Brasil) que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo.
Anteriormente o STJ já havia proferido decisão, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, que ficou sem efeito prático.
Assim, tanto a imposição aos bancos de pagarem os expurgos, quanto o prazo de prescrição das ações (20 anos para as ações individuais) e cinco anos para as ações coletivas, estão, por ora, "congeladas".
Os índices de correção dos valores das poupanças tinham sido definidos da seguinte forma:
a) para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987) - 26,06%;
b) para o Plano Verão (janeiro de 1989) - 42,72% .
No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês e foram estabelecidas em:
a) 84,32% (março de 1990);
b) 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano); e
c) 7,87% (maio de 1990).
Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).
Todos os julgamentos de mérito nos processos que tratam da correção (21,87%) de poupanças relativas ao Plano Collor II - que entrou em vigor em 31 de janeiro de 1991 - também estão suspensos. O ministro Gilmar Mendes, do STF atendeu pedido feito pelo Banco do Brasil no AI nº 754.745.
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Espero haver contribuído e esclarecido a questão.
Resposta enviada em 04/03/2011