Pergunta feita por um usuário de Santo André / SP em 30/06/2011
Bom Dia,
Zelar pela integridade física de seus alunos é responsabilidade civil da escola, em caso se violação desses direitos, no caso específica da agressão, seja ela física (Lesão Corporal) ou Moral (Calúnia, Difamação ou Injuria) se trata de crime, portanto compete a vítima procurar a Delegacia mais próxima da escola lavrar um B.O. do qual será concluído um Inquérito Policial e encaminhado ao Promotor de Justiça para o oferecimento da denúncia que iniciará um Processo Criminal contra o agressor e a escola.
No âmbito civil caberá a vítima ingressar com um processo para reparação por meio de Ação de Indenização, Art 186, 927, 932 e 933 do Código Civil.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Dr. Kleber Antonio Secco - OAB/SP 274.647.
Resposta enviada em 04/07/2011