Gostaria de saber qual fundamento usar para cobrança indevida neste caso:dispõe o parágrafo único, do art. 42, da lei 8. 072/90 que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso em exame, o autor comprovou a cobrança indevida efetuada pela ré, contudo, não restou comprovado o indevido pagamento da quantia cobrada indevidamente, razão pela qual a hipótese dos autos não se amolda naquela descrita no art. 42, parágrafo único do cdc. Ou seja, foi comprovado nos autos que estou sendo cobrado indevidamente e até hoje recebo emails me cobrando uma dívida que não é minha, o que meu advogado pode fazer a respeito. Não é possível que a pessoa é obrigada a pagar uma dívida inexistente para ter o direito de parar de receber cobranças indevidas. Então, as empresas podem ficar enviando para casas das pessoas dívidas inexistentes até que essas paguem e tenham depois o trabalho de entrar na justiça e receber o valor? Achei um texto na internet que fala que o artigo 42 do cdc se aplica também nesses casos: deve-se focar a prevenção de danos em vez da simples reparação. Assim, a decomposição lógica/estrutural da regra contida no art. 42 faz concluir que sua incidência ocorre quando um fornecedor/prestador cobra do consumidor em quantia já paga ou sequer contratada (ou seja: sem dívida; sem nenhuma contraprestação). Sem embargo, o maior obstáculo hermenêutico à efetivação do potencial preventivo do instrumento é a imprecisão do texto, que, em seu conseqüente, refere apenas à %u201crepetição em dobro do que se pagou em excesso%u201d, aparentemente desamparando o consumidor que se recusa a fazer o pagamento indevido. Portanto, conclui-se que, por interpretação sistemática/teleológica, nestes casos deve-se condenar o fornecedor a indenizar o consumidor em quantia equivalente à que pretendeu receber indevidamente. Identifica-se a regra do art. 42 como sendo uma %u201cnorma secundária%u201d ou %u201cperinorma%u201d pois, em face de violação de um dever jurídico (cobrança indevida), impõe uma sanção (restituição e penalidade no equivalente)
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 15/01/2014
Resposta enviada em 15/01/2014
Resposta enviada em 15/01/2014