Quero saber se tem como abrir um processo contra uma ex-patroa, que trabalhei com ela avulsa num quiosque de um shopping e quando engravidei fui dispensada sem nada receber. Mais isso já faz 4 anos.
Pergunta feita por um usuário de Fortaleza / CE em 24/10/2011
Prezada colega,
As reclamações trabalhista podem ser ajuizadas após 02 anos do término do contrato de trabalho, sob pena de prescrição.
O que pode ser pleiteado, no entanto, são os depósitos do FGTS, cuja prescrição é de 30 anos.
Espero ter auxiliado acerca da questão apresentada.
Att,
Alexsandro Santana.
Resposta enviada em 27/10/2011
Prezada leitora,
Atendendo a Vossa solicitação segue uma resposta objetiva:
O período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho é de 2 (dois) anos. Portanto, já passados 4 (quatro) anos sem o ingresso da devida ação, como relata no caso em tela, seu direito está prescrito. “O direito não socorre aos que dormem." (dormientibus non succurrit jus).
Atenciosamente e à disposição,
Lúcio Barreira Paiva
Resposta enviada em 27/10/2011