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Dr. Helielthon Honorato Manganeli

Dr. Helielthon Honorato Manganeli

Advogado de Catanduva/SP - OAB/SP 287.058

Advogado de Catanduva, atua também Santa Adélia, Itajobi, Tabapuã, Palmares, Elisário, Uchoa. Áreas de Atuação: Direito Previdenciário Contamos com a disponibilização de serviços de concessões e revisões de benefícios do regime geral da previdência social, com a intenção de devolver ao segurado aquilo que foi negado pelo INSS. Cabendo destacar: CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Tem direito quem teve seu pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez cessado ou indeferido pelo INSS e continua incapacitado ao trabalho, independente da idade. APOSENTADORIA ESPECIAL. Aquele que trabalhou por mais de 25 anos sob exposições de agentes insalubres, indepente da idade, tem direito à aposentadoria especial, que é mais vantajosa, em virtude de não possui redutor (fator previdenciário) e com o coeficiente de cálculo em 100%. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR(A) RURAL. Quem laborou por, no mínimo, 15 anos no campo, ainda que sem contribuições vertidas ao INSS, pode ter direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. AMPARO AO IDOSO. Mesmo quem nunca tem trabalhado durante toda a vida, porém possui mais de 65 anos (homem ou mulher) e renda familiar reduzida, tem direito ao amparo ao idoso, no valor de um salário mínimo. AMPARO AO DEFICIENTE. Quem possui deficiência incapacitante, não esteja trabalhando e tem renda familiar reduzida, tem direito ao amparo ao defoiciente, no valor de um salário mínimo. REVISÕES DE BENEFÍCIOS: REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU PENSÃO POR MORTE. Entre 2004 a 2009, em alguns casos, o INSS errou no cálculo do valor da renda mensal inicial, dividindo pelo número maior de salários-de-contribuição, infringindo a regra contido no art. 29, II, L. 8.213/91 (80% dos maiores salários-de-contribuição). Até aqueles que receberam a proposta de acordo da previdência social com previsão de pagamento para anos posteriores, tem direito de ingressar na Justiça, visando tentar receber as quantias antecipadamente. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. Aquele que trabalhou por mais de 25 anos sob exposições de agentes insalubres e teve a aposentadoria por tempo de contribuição concedida no INSS, pode ter direito à conversão do atual benefício para aposentadoria especial, que é mais vantajosa, em virtude de não possui redutor (fator previdenciário) e com o coeficiente de cálculo em 100%. Exemplos: Enfermeiros (auxiliares e técnicos), Médicos, entre tantos outros. INCLUSÃO DA ATIVIDADE RURAL. O segurado que em sua aposentadoria por tempo de contribuição não foi reconhecido, pelo INSS, o tempo de serviço rural, em decorrência da inexistência de comprovação de contribuição, pode ter seu benefício revisado pela inclusão do tempo da atividade rural. website: www.manganeli.com.br

Escritório

Áreas de Atuação

Direito do Trabalho, Direito Previdenciário.

Especialista em: Acidente de trabalho, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Tempo de Trabalho, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Revisão de Aposentadoria.

Formação

COMPLEXO DAMASIO DE JESUS SÃO PAULO | Especialista em direito e processo previdenciário

2017 - 2018

Direito Previdenciário

Trabalho de conclusão de curso sobre nova tendência jurisprudencial sobre revisões do regime geral de previdência social

IMES - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA | Bacharel

2002 - 2006

Ciências Jurídicas

Trabalho de conclusão de curso sobre aposentadoria por idade rural


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