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Dr. André Hansen Lemke

Dr. André Hansen Lemke

Advogado de Joinville/SC - OAB/SC 35.033

- Indenização em Acidente de Trânsito - Crime de Trânsito em Joinville - Lei seca em Joinville - Lei seca em Curitiba - Lei seca em Balneário Camboriú - Lei seca em concórdia - Lei seca em Santa Catarina - Advogado especialista em lei seca - Lei Seca Art. 165 Código de Trânsito Brasileiro CTB (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). - Lei Seca art. 306 Código de Transito Brasileiro CTB ( LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). - Crimes de Trânsito - Crimes de Trânsito em Joinvill - Suspensão da CNH - Cassação da CNH por Pontuação - Suspensão da CNH por Pontuação - Dirigir Embriagado - Recurso de Infração de Trânsito - Defesa de Multa de Trânsito - Recurso a JARI - Embriaguez ao volante - Permissão para dirigir (PPD) - Recurso de infração de Trânsito(multa de Trânsito) para JARI ou CETRAN. - Embriaguez ao volante - MULTA, POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, IMPOSTA A PESSOA JURÍDICA Infrações para suspensão ou cassação da CNH/habilitação: Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração. Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Áreas de Atuação

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito de Trânsito, Advocacia de Apoio.

Especialista em: Processo Administrativo, Inventário, Pensão Alimentícia.

Formação

UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville | Bacharel

2006 - 2010

O Princípio da Eficiência da Administração Pública

Dom Bosco | Especialista em Gestão, Educação e Direito do Trânsito

2010 - 2011

A ADvertência por Escrito e sua Discricionariedade

UNIDERP - ANHANGUERA | Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial

2013 - 2014

Direito Empresarial


Recomendação

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Atua também em: Curitiba / PR, Balneário Camboriú / SC, São Bento do Sul / SC

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Rua Dr. João Colin, 1285 Sala 3 - Prédio JBC - Entrada pela Rua Araranguá
América, Joinville, SC

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